Juiz pede arquivamento de projeto sobre compra de votos

O substitutivo ao projeto estabelece prazo de cinco dias para o Ministério Público apresentar ação contra candidatos acusados de compra de votos, a contar do momento em que teve conhecimento da denúncia.

Fonte: Câmara dos Deputados

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O juiz de direito Márlon Jacinto Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, pediu há pouco o arquivamento do Projeto de Lei 5975/05, do Senado, sobre compra de votos. Reis, que é diretor da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, entende que o projeto, alterado pela Câmara, vai aumentar a impunidade.

O substitutivo ao projeto estabelece prazo de cinco dias para o Ministério Público apresentar ação contra candidatos acusados de compra de votos, a contar do momento em que teve conhecimento da denúncia. O prazo atual para abertura da representação vai até a diplomação do candidato eleito.

"O Ministério Público não tem tempo suficiente para analisar as denúncias. Vamos conversar com todos os parlamentares com o intuito de arquivar o projeto", disse Reis.

O presidente da Associação Nacional do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, considera o prazo de cinco dias impossível de ser cumprido. "Um fato dessa natureza tem de ter prova, perícia, documentos e testemunhas. Nem o FBI (a polícia federal norte-americana) consegue fazer uma perícia em cinco dias", reclamou.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregou há pouco ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), uma nota de repúdio ao substitutivo do deputado João Almeida (PSDB-BA).

Audiência pública

O presidente da CCJ afirmou que não vai articular para a derrubada da proposta. "É um direito soberano da comissão tomar essa decisão", disse. Mesmo assim, Sigmaringa Seixas, que também é advogado, reconheceu que o prazo de cinco dias é exíguo para averiguar as denúncias. O deputado disse que vai apresentar na próxima reunião da CCJ, em 3 de outubro, um requerimento para audiência pública sobre a proposta.

Palavras-chave: votos

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1 Comentários

cicero adamastor gonçalves advogado15/09/2006 1:34 Responder

no que diz respeito a compra de votos, o próprio denunciante já se trata de uma prova contundente, no decorrer da tramitação do processo, as provas com certeza, tornar-se-ão mais robustas, devendo também ser punido, o vendedor do voto, essa é minha sugestão.

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