Juiz nega revogação da prisão de acusado de atirar em ex-mulher

O magistrado considerou que o fato do réu possuir residência fixa e ocupação lícita por si só não autorizam a revogação da prisão preventiva

Fonte: TJMS

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Em decisão desta quinta-feira (24), o juiz que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Alexandre Ito, negou o pedido da defesa de M.L.C., apelidado de “Maninho” para revogar a prisão preventiva dele.


O Ministério Público ofereceu denúncia contra M.L.C. porque no dia 14 de maio de 2011, por volta das 20h30, no Bairro Jardim Monumento, em Campo Grande, ele atirou na vítima P. de O.G. De acordo com o MP, o acusado teria tentado matar a vítima, pois não concordava com o término do relacionamento entre eles. Após atingir a ex-mulher, ele teria fugido do local. Ela sofreu lesões graves e correu risco de morte segundo o laudo do exame de corpo de delito.


O acusado pediu a revogação de sua prisão preventiva porque não existiria mais motivo para mantê-lo preso. O MP opinou pelo indeferimento do pedido. De acordo com Alexandre Ito, “a prisão preventiva foi decretada em 19 de maio de 2011 por conveniência da instrução criminal porque, após o fato, ele fugiu”.


Conforme observou o juiz, o mandado de prisão só foi cumprido no dia 11 de maio de 2012, ou seja, mais de um ano após a decretação. De acordo com o magistrado, “não houve alteração da circunstância fática que ensejou a decretação da prisão, uma vez que a instrução criminal sequer teve início”, analisou.


O magistrado também destacou que o fato do réu possuir residência fixa e ocupação lícita por si só não autorizam a revogação da prisão preventiva. Por tais razões, ele indeferiu o pedido.

Palavras-chave: Prisão preventiva; Revogação; Ocupação ilícita; Disparo; Arma de fogo

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