Juiz nega prorrogação de licença-maternidade

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou liminar em mandado de segurança à funcionária Thelma da Silva Menezes Macedo, que pleiteou a prorrogação de licença-maternidade em 60 dias. Segundo o magistrado, por não ter previsão legal, estender o benefício estaria agindo como legislador positivo, quando só é lícito agir negativamente, afirmou.

Fonte: TJGO

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O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, negou liminar em mandado de segurança à funcionária Thelma da Silva Menezes Macedo, que pleiteou a prorrogação de licença-maternidade em 60 dias. Segundo o magistrado, por não ter previsão legal, estender o benefício estaria agindo como legislador positivo, ?quando só é lícito agir negativamente?, afirmou. Ari lembrou também que a concessão poderia configurar providência irreversível, uma vez que representaria algo ?imutável e irretratável, encontrando expressa vedação legal?.

Thelma Macedo argumentou que requereu, na Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás, a ampliação da licença-maternidade, com base na Lei nº 11.770. O pedido foi negado sob a alegação da necessidade de lei estadual específica. A servidora citou decisão liminar favorável proferida pelo desembargador Rogério Arédio Ferreira, em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego).

Palavras-chave: licença-maternidade

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