Juiz nega pedido de saída temporária a Chico Buzina
O ex-prefeito de Anicuns condenado pela prática de homicídio, a 49 anos, 3 meses e 7 dias de regime fechado, depois convertido em progressão prisional, para o semi-aberto com o recolhimento domiciliar.
O juiz do 8° Juizado Especial Criminal- 2° Vara de Execução Penal, Alessandro Manso e Silva julgou na última sexta-feira (1°) como improcedente o pedido de saída temporária formulado por Francisco Alves Neto, o Chico Buzina, ex-prefeito de Anicuns condenado, pela prática de homicídio, a 49 anos, 3 meses e 7 dias de regime fechado, depois convertido em progressão prisional, para o semi-aberto com o recolhimento domiciliar.
Chico Buzina, por meio de seu advogado, requereu o pedido de saída temporária por sete dias com intuito de visitar sua família e propriedade rural no Município de São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso. A representante do Ministério Público, atuante na 2° Vara de Execução Penal, pugnou pelo indeferimento, sob o argumento de não ser tal benefício direito subjetivo do sentenciado.
Segundo o artigo 122 da Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância, em casos como visita à família.
O magistrado pontuou, no entanto, que a última saída na qual o requerente foi beneficiado ocorreu entre 29 de maio a 4 de junho deste ano. Logo, argumentou que o sentenciado já se encontra por demais privilegiado pelo recolhimento domiciliar, cujas disposições acontecem especificamente no regime aberto e ao livramento condicional, para os quais não há previsão legal de saída temporária.
Alessandro Manso também ressaltou que caso permitisse a saída temporária de sete dias a Chico Buzina, por meio da viagem a São Félix do Araguaia, fomentaria o descrédito e a revolta da população quanto ao Poder Judiciário, gerando para a sociedade a sensação de impunidade. Ponderou, finalmente, que o cumprimento da pena deve ser executado de forma fiel, independente de quem for e qual o crime praticado.
PERCI LIMA contador06/10/2010 15:40
PERFEITA A SENTENÇA DO JUIZ!