Juiz não pode determinar arquivamento de inquérito policial por prescrição de crimes

Cabe ao Ministério Público, e não à autoridade policial, especificar os crimes pelos quais o indiciado será denunciado

Fonte: MPF

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Cabe ao Ministério Público, e não à autoridade policial, especificar os crimes pelos quais o indiciado será denunciado

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o prosseguimento do inquérito policial que investiga a possível ocorrência de grilagem de terras no imóvel rural Fazenda Recanto, localizado no município de Lagoa Grande, em Pernambuco. A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal.

O juiz da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco havia indeferido o pedido de prorrogação das investigações por entender que estavam prescritos os crimes relacionados na portaria de instauração de inquérito policial (artigo 321 do Código Penal e artigo 20 da Lei nº 4.947/66).

O MPF apelou ao TRF-5 por entender que o juiz não pode decretar a prescrição sem a conclusão do inquérito, pois ao longo das investigações poderiam ser descobertos outros crimes, além daqueles inicialmente investigados. Inclusive, há indícios de fraude no processo de desapropriação, crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, que ainda não prescreveu.

Segundo o MPF, o inquérito policial é um procedimento administrativo que fornece subsídios para a proposição da ação penal, mas não vincula a atuação do Ministério Público, que pode oferecer denúncia por crimes não relacionados na instauração do inquérito. A capitulação dos crimes realizada pela autoridade policial não pode servir de parâmetro para o juiz decretar a extinção da punibilidade, pois é atribuição do Ministério Público, titular da ação penal pública, definir os delitos pelos quais o indiciado será denunciado.

Para a Segunda Turma do TRF-5, reconhecer a extinção da punibilidade de fatos ainda não capitulados em denúncia limita o exercício da prerrogativa constitucional do Ministério Público como titular da ação penal.

Prosseguimento - Os autos do inquérito devem retornar à Delegacia da Polícia Federal em Juazeiro para a conclusão das investigações, pelo prazo de 90 dias. Após esse período, seguirão para o MPF.

Nº do processo no TRF-5: 2006.83.08.000049-8 (RSE 1304 PE)

Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5

Palavras-chave: inquérito

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1 Comentários

ANTONIO CANDIDO DINAMARCO Advogado16/12/2009 20:08 Responder

Não pode mesmo. Até porque a Prescrição é da PENA e não do CRIME. Atenção : CRIME NÃO PRESCREVE, NUNCA !!!!!!!!

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