Juiz mantém prisão preventiva de acusada de atear fogo em companheira

Segundo os autos, a acusada, em razão de discussão movida por ciúmes, teria ateado fogo em sua companheira, causando-lhe queimaduras graves em 92% do seu corpo, o que ocasionou sua morte.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz do Tribunal do Júri de Santa Maria manteve a prisão preventiva de W. P. d. S., presa em flagrante pela prática de homicídio qualificado contra sua companheira. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Núcleo de Assistência de Custódia – NAC, em 25/9/2019, para a garantia da ordem pública.


Segundo os autos, a acusada, em razão de discussão movida por ciúmes, teria ateado fogo em sua companheira, causando-lhe queimaduras graves em 92% do seu corpo, o que ocasionou sua morte. Sendo assim, o juiz entendeu que “o modus operandi empregado é circunstância apta a revelar a gravidade in concreto da infração e, por consequência, a periculosidade social da acusada”.


Para o juiz, apesar da defesa ter alegado que a acusada tem necessitado  com frequência de atendimentos médicos, tal fato não é suficiente para a revogação de sua prisão. Atento ao disposto na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o magistrado observou que não há qualquer indicativo de que a ré integre grupo de risco em vista da pandemia de Covid-19, sendo certo, segundo o magistrado, que a situação sanitária no sistema prisional do Distrito Federal encontra-se controlada.


A Recomendação 62/2020 do CNJ, em face da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal, recomenda que presos provisórios, idosos, que fazem parte de grupo de risco, possam ser contemplados com a substituição da prisão provisória por medidas alternativas.


PJe: 0706076-36.2019.8.07.0010

Palavras-chave: Prisão Preventiva Homicídio Qualificado Discussão Ciúme Queimaduras Graves

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