Juiz manda Unimed autorizar tratamento de radioterapia

Unimed deverá autorizar o fornecimento gratuitamente o tratamento de radioterapia em uma idosa de 78 anos com câncer de pele. A técnica causa menos impacto no tecido sadio e na saúde do paciente como um todo

Fonte: TJGO

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O juiz Eduardo Perez de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar determinando que a Unimed autorize a realização de radioterapia com intensidade modulada de feixe (IMRT) em E.F.G., de 78 anos. Ela foi diagnosticada com câncer de pele, com margem profunda comprometida, cujo tratamento precisa ser feito com essa técnica, que provoca menos impacto no tecido sadio e na saúde do paciente como um todo.


Ao analisar o caso, o magistrado constatou que a negação da empresa se refere apenas a IMRT e não a radioterapia de maneira geral. Mas, no seu entendimento, a vedação a ela vai contra o próprio contrato entabulado com a empresa, uma vez que imputaria ao consumidor o uso de um serviço inócuo ou até mesmo perigoso para sua saúde.


“Acima de tudo está a dignidade humana, sendo este princípio vetor axiológico máximo não só do ordenamento jurídico, como de todas as demais ciências”, afirmou Eduardo Perez. “Essa dignidade, em português transparente e numa lógica cartesiana, nada mais é do que tratar o ser humano como fim e nunca como meio”, concluiu.

Palavras-chave: Câncer; Plano de saúde; Tratamento; Radioterapia; Autorização

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