Juiz manda prender delegado que se negou a escoltar preso

Ele alegou que não poderia levar detento até fórum por causa da greve da Polícia Civil em todo Estado de SP.

Fonte: Estadão.com.br

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Ele alegou que não poderia levar detento até fórum por causa da greve da Polícia Civil em todo Estado de SP

O juiz Vinícius Castrequini Bufulin, do Tribunal do Júri de Fernandópolis, expediu ordem de prisão na manhã desta quinta-feira, 25, contra o delegado de polícia Luis Marcos Antunes de Macedo, titular do distrito de Indiaporã. Com a greve da Polícia Civil, o delegado alegou que não iria promover a escolta de um preso até o Fórum de Fernandópolis, onde seria submetido a julgamento. Diante da negativa do delegado, o mesmo pedido de remoção foi feito à Polícia Militar, que também não executou a transferência, alegando tratar-se de uma atribuição da Polícia Civil.

A ausência do réu anulou a sessão do júri e o juiz dirigiu-se a delegacia de Indiaporã, distante 46 quilômetros de Fernandópolis, onde executaria a prisão. Mas o delegado não se encontrava na repartição e, por isso, ali foi elaborado um termo circunstanciado onde o magistrado o acusa de desobediência e prevaricação. Macedo passou o dia em Fernandópolis, mas não falou com a imprensa.

O delegado Oreste Carósio Neto, assistente da seccional, disse que a ordem judicial contra o delegado será encaminhada à apreciação do juiz da vara distrital de Ouro Oeste, a que está subordinada judicialmente a repartição policial de Indiaporã. O procedimento do policial também poderá ser apurado pela corregedoria regional da Polícia Civil, em São José do Rio Preto.

Outras fontes policiais dizem que Macedo e as entidades ligadas à Polícia Civil deverão impetrar habeas-corpus junto ao Tribunal de Justiça para cancelar a ordem de prisão e, ao mesmo tempo, denunciarão o juiz à Corregedoria Geral da Magistratura, por abuso de poder.

Palavras-chave: delegado

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1 Comentários

Osmar advogado27/09/2008 8:14 Responder

Infelizmente o Tribunal de Justiça, apesar de ter a Escola da Magistratura, não faz a reciclagem obrigatória dos novos Magistrados, os quais ingressam na Carreira, sem muita vivência e experiência profissional (no mínimo 5 anos de efetivo exercício da advocacia), resultando neste e outros casos, que não vem a público para ilustrar o grau de despreparo de magistrados que agem por impulso irrefletidamente como esse lamentável caso de Fernandopólis, a culpa maior é do próprio Tribunal que não dá nenhum respaldo aos seus juízes de 1ª Instância, gerando esses e outros comportamentos que só agora é previsto em boa hora pelo Código de Ética da Magistratura por iniciativa do CNJ. Osmar Bocci

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