Juiz manda prender delegado que se negou a escoltar preso
Ele alegou que não poderia levar detento até fórum por causa da greve da Polícia Civil em todo Estado de SP.
Ele alegou que não poderia levar detento até fórum por causa da greve da Polícia Civil em todo Estado de SP
O juiz Vinícius Castrequini Bufulin, do Tribunal do Júri de Fernandópolis, expediu ordem de prisão na manhã desta quinta-feira, 25, contra o delegado de polícia Luis Marcos Antunes de Macedo, titular do distrito de Indiaporã. Com a greve da Polícia Civil, o delegado alegou que não iria promover a escolta de um preso até o Fórum de Fernandópolis, onde seria submetido a julgamento. Diante da negativa do delegado, o mesmo pedido de remoção foi feito à Polícia Militar, que também não executou a transferência, alegando tratar-se de uma atribuição da Polícia Civil.
A ausência do réu anulou a sessão do júri e o juiz dirigiu-se a delegacia de Indiaporã, distante 46 quilômetros de Fernandópolis, onde executaria a prisão. Mas o delegado não se encontrava na repartição e, por isso, ali foi elaborado um termo circunstanciado onde o magistrado o acusa de desobediência e prevaricação. Macedo passou o dia em Fernandópolis, mas não falou com a imprensa.
O delegado Oreste Carósio Neto, assistente da seccional, disse que a ordem judicial contra o delegado será encaminhada à apreciação do juiz da vara distrital de Ouro Oeste, a que está subordinada judicialmente a repartição policial de Indiaporã. O procedimento do policial também poderá ser apurado pela corregedoria regional da Polícia Civil, em São José do Rio Preto.
Outras fontes policiais dizem que Macedo e as entidades ligadas à Polícia Civil deverão impetrar habeas-corpus junto ao Tribunal de Justiça para cancelar a ordem de prisão e, ao mesmo tempo, denunciarão o juiz à Corregedoria Geral da Magistratura, por abuso de poder.
Osmar advogado27/09/2008 8:14
Infelizmente o Tribunal de Justiça, apesar de ter a Escola da Magistratura, não faz a reciclagem obrigatória dos novos Magistrados, os quais ingressam na Carreira, sem muita vivência e experiência profissional (no mínimo 5 anos de efetivo exercício da advocacia), resultando neste e outros casos, que não vem a público para ilustrar o grau de despreparo de magistrados que agem por impulso irrefletidamente como esse lamentável caso de Fernandopólis, a culpa maior é do próprio Tribunal que não dá nenhum respaldo aos seus juízes de 1ª Instância, gerando esses e outros comportamentos que só agora é previsto em boa hora pelo Código de Ética da Magistratura por iniciativa do CNJ. Osmar Bocci