Juiz manda indenizar vítima de acidente

O fato ocorreu em abril de 2000, logo após Enizandro ter sido operado no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) para correção de uma fratura na bacia e na perna direita.

Fonte: TJGO

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O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 48 mil a Enizandro Gomes da Silva, a título de indenização por danos morais e estéticos causados a ele em razão de um acidente ocorrido quando era transportado por uma ambulância da Secretaria Estadual de Saúde. O fato ocorreu em abril de 2000, logo após Enizandro ter sido operado no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) para correção de uma fratura na bacia e na perna direita.

Após receber alta do Hugo, Enizandro, juntamente com sua mãe, estava sendo levado para casa, no Setor Vera Cruz II, por uma ambulância da Secretaria Estadual de Saúde, quando o motorista passou em alta velocidade sobre um quebra-molas, fazendo com que ele fosse impulsionado para cima e para baixo. Em decorrência da movimentação brusca, a perna operada se chocou com o ferro da maca, causando-lhe novos traumatismos, a necessidade de outra intervenção cirúrgica e deformidades permanentes.

Na ação, ele relatou que, apesar de ter passado por três operações após o fato, continuou com graves seqüelas. Queria que o Estado fosse condenado a ressarcir-lhe por, além dos danos morais e estéticos, lucros cessantes, despesas com tratamento médico e, ainda, que lhe fosse paga pensão vitalícia.

Na sentença, Avenir observou, contudo, que embora a responsabilidade do Estado pelos danos seja indiscutível, Enizandro não comprovou ter sofrido lucros cessantes, já que não trabalhava à época do fato. Além disso, perícia judicial contatou que ele não é incapaz para o trabalho, motivo pelo qual não necessita de pensão vitalícia. Acatando parcialmente a contestação do Estado, o magistrado ponderou que todos os tratamentos a que Enizandro se submeteu foram custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que desobriga o Estado de ter de indenizar-lhe por supostos gastos com medicação e tratamento que não foram comprovados.

Palavras-chave: vítima

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