Juiz julga improcedente ação contra a Folha

A Justiça julgou improcedente a ação na qual a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) pedia indenização por danos morais da Folha em razão do editorial "Intimidação e má-fé", publicado na Primeira Página em 19 de fevereiro de 2008.

Fonte: Folha Online

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A Justiça julgou improcedente a ação na qual a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) pedia indenização por danos morais da Folha em razão do editorial "Intimidação e má-fé", publicado na Primeira Página em 19 de fevereiro de 2008. Cabe recurso da decisão.

O editorial relatava que bispos da igreja tinham desencadeado "uma campanha movida pelo sectarismo, pela má-fé e por claro intuito de intimidação" contra a Folha e outros jornais após a publicação, em 15 de dezembro de 2007, da reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", de Elvira Lobato --que conquistou o Prêmio Esso de Jornalismo no ano passado.

Na sua ação, a Iurd alegava que "alguns membros" da igreja ingressaram "voluntariamente" com ações "por se sentirem atingidos pelas ofensas" do jornal. A igreja também acusava a Folha de "demonstrar toda a sua intolerância religiosa" e de utilizar o "poder que possui por meio do jornal" para "propagar falsas informações e ofender ostensivamente a autora" [a Igreja Universal].

Em sua defesa, a Folha argumentou que, com a publicação do editorial, nada mais fez do que cumprir o seu dever de informar. Sustentou ainda que a Constituição brasileira protege e considera inviolável não apenas o direito de informação, mas também o direito de livre expressão do pensamento.

Na sua sentença, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível de São Paulo, julgou que "a ação é improcedente", porque "certamente a autora não sofreu dano algum derivado da conduta da requerida".

O magistrado argumentou que "no texto em questão o jornal não ataca a autora, e de modo algum", e não faz "nenhuma referência deselegante à requerente". O juiz sustentou ainda que a Folha "manifestou seu repúdio ao preconceito religioso que, fique bem claro, realmente não existe no editorial".

Diante disso, Varellis condenou a igreja a arcar "com o pagamento das custas e despesas processuais desembolsadas pela requerida, devidamente atualizadas, bem como de honorários advocatícios".

Já foram ajuizadas 107 ações de indenização movidas por adeptos da Universal contra a Folha. Todas as 66 sentenças foram favoráveis ao jornal.

Palavras-chave: improcedente

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