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noticias/juiz-italiano-se-recusa-a-julgar-em-sala-com-crucifixo

1 Comentários

Pablo de Lima Perez Martins Advogado26/02/2008 19:45 Responder

Não é concebível e nem de bom alvitre que um Estado que se diz ser laico aceite ter no interior de órgãos públicos crucifixos pendurados, uma vez que o uso dessa sinalização tende a demonstrar uma preferência religiosa do Estado. O que não pode ser mantido no atual sistema constitucional. Definitivamente não! O fundamento para a manutenção desses símbolos religiosos no interior do órgãos do Poder Judiciário Brasileiro são, "data venia", infundáveis: Se é certo que a grande maioria pertence a essa ou aquela religião, não menos certo é que toda espécie de religião deve ser respeitada, é direito fundamental, é direito humano, a liberdade de credo. O Estado laico como cediço não adota religião. Assim, ao meu ver, a manutenção dos crucifixos ferem a opção adotada pelo Poder Contituinte Originário em nossa Constituição Cidadão de 1988.

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