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Pablo de Lima Perez Martins Advogado26/02/2008 19:45
Não é concebível e nem de bom alvitre que um Estado que se diz ser laico aceite ter no interior de órgãos públicos crucifixos pendurados, uma vez que o uso dessa sinalização tende a demonstrar uma preferência religiosa do Estado. O que não pode ser mantido no atual sistema constitucional. Definitivamente não! O fundamento para a manutenção desses símbolos religiosos no interior do órgãos do Poder Judiciário Brasileiro são, "data venia", infundáveis: Se é certo que a grande maioria pertence a essa ou aquela religião, não menos certo é que toda espécie de religião deve ser respeitada, é direito fundamental, é direito humano, a liberdade de credo. O Estado laico como cediço não adota religião. Assim, ao meu ver, a manutenção dos crucifixos ferem a opção adotada pelo Poder Contituinte Originário em nossa Constituição Cidadão de 1988.