Juiz garante pensão a menor que ficou tetraplégica depois de atingida por carro da Polícia Militar

A adolescente de 13 anos que ficou tetraplégica após ser atropelada receberá pensão mensal provisória de R$ 3 mil reais

Fonte: TJDFT

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Uma liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, numa ação de reparação de danos, vai beneficiar uma adolescente que ficou tetraplégica depois de ser atropelada, em 28 de junho de 2011, por um carro descaracterizado da Secretaria de Segurança Pública, conduzido por um soldado da Polícia Militar. Com a decisão, o Distrito Federal deverá pagar à menor de 13 anos uma pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil. Da liminar, cabe recurso.


Por conta do ocorrido, a garota ficou com "tetraplegia espástica grave", com substancial e irreversível alteração do nível de consciência, o que a torna absolutamente dependente para qualquer atividade. Os autores alegam, na ação, a responsabilidade do Distrito Federal em razão dos danos morais e materiais causados pela conduta praticada pelo agente estatal, que resultou na vida vegetativa da garota.


Ao apreciar o pedido liminar, o juiz sustentou que para a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a presença de dois requisitos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do periculum in mora, bem como a verossimilhança da alegação diante da existência de prova inequívoca.


O art. 37 da Constituição Federal diz que para o estabelecimento do dever de indenizar, deve-se demonstrar a conduta do agente da Administração Pública, o resultado lesivo experimentado pelo administrado, bem como o nexo de causalidade entre ambos. Tratando-se de responsabilidade objetiva, portanto, aplica-se a teoria do risco da atividade estatal.


No caso concreto, diz o magistrado que encontram-se presentes os requisitos para a concessão da liminar em razão do comprometimento da subsistência da autora, considerando, principalmente, a baixa renda familiar. "O quadro de saúde de Gislene Mariano da Silva é extremamente grave e requer cuidados especiais e urgentes, que certamente causam muitos gastos", diz o juiz na decisão.


Sustenta ainda que o relatório médico apresentado pela Rede Sara Kubstchek indica que a família deverá manter acompanhamento com médico clínico externo, além da necessidade de neurologista. "Destaque-se que a autora usa cadeira de rodas e órteses bilaterais para membros superiores. Sua alimentação efetua-se por 'gastrostomia' devido à 'disfagia orofaríngea importante'", assegura.


Quanto ao valor da pensão, o juiz afirma que para o caso concreto, além da idade da vítima, outros aspectos devem ser considerados, como a condição sócio-econômica da família. "Ocorre que o estado de saúde da autora é tão grave que requer acompanhamento integral, o que priva sua mãe de trabalhar e, consequentemente, de obter renda para a subsistência da família. O pai, ao que parece, exerce as atribuições de auxiliar de serviços gerais, com rendimentos mensais de um salário mínimo", ressaltou.


Assim, em face da importância do atendimento a todas as necessidades que requer a autora, a fim de que possa minorar o sofrimento por que passa, entende o magistrado que o pedido emergencial deve ser atendido. Quanto ao pedido de inclusão no plano de saúde, o magistrado achou prudente apreciar o pedido posteriormente, após a necessária instrução probatória.

 

Palavras-chave: Pensão; Tetraplegia; Atropelamento; Polícia militar

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