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MARCIA DÁQUER estudante de direito e empresária29/06/2005 18:32
Muito bem decidido. O juiz em questão está de parabéns, por sua fiel interpretação ao termo associação, que de fato não tendo hierarquia, ou até mesmo líderes não poderia de modo algum exercer qualquer tipo de coerção sobre seus associados. Brilhante EXTINÇÃO!