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1 Comentários

Aloísio José de Oliveira advogado18/08/2006 12:19 Responder

Esse juíz Caramuru Afonso Francisco, da Comarca de Birigui, anteriomente de Salto, abusou do direito de judicar. Indisponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é pena equiparada a uma "cruz de isopor". Não tgem jeito. Isso é caso de índole, de origem. Em qualquer situação ele vai tentar de novo se utilizar das suas prerrogativas para tirar vantagem de alguma coisa. Ele está do lado da lei, porém com idéias de marginal. Não tem remédio para isso. Ele tem que ser afastado para sempre e sem vencimentos, pena que por força do cargo é impossível, haja vista o caso do juiz Nicolau, que chegou à presidência do TRT e desviou mais de R$ 200 mi. O que aconteceu com ele ? Está recebendo a simples bagatela de mais de R$ 20.000,00/mes para viver fora do sistema. A justiça nada pode fazer diante da vitaliciedade do cargo, mesmo após processo administrativo. A pena máxima é a indisponibilidade. Embora isso acontença, temos certeza que são casos esporádicos, são divertículos existentes em quqalquer carreira ou profissão. Temos absoluta certeza que a quase totalidade é honesta e de bons princípios, este outros casos são isolados.

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