Juiz do Trabalho não pode impedir advogado de receber

O impedimento viola a direito líquido e certo do advogado, consubstanciado no livre exercício da profissão

Fonte: OAB Conselho Federal

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O juiz do trabalho não pode editar portaria que restrinja o direito do advogado de ter seu nome incluído em alvará judicial para recebimento de valores. Trata-se de flagrante abuso regulamentar e, portanto, manifesta ilegalidade. Este foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado por advogado contra ato do então juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.


Segundo o acórdão, assinado pelo desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, houve violação a direito líquido e certo do advogado, consubstanciado no livre exercício da profissão. Este é um direito fundamental previsto no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com o inciso I, artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) — já que o profissional havia recebido poderes expressos do seu cliente para receber e dar quitação na ação trabalhista.


Segundo a decisão, a portaria editada pela vara, e que serviu de amparo ao ato impugnado, está maculada por omitir — ou não determinar — o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, deixando isso ao arbítrio do juiz.


De acordo com o relator, o crédito acordado entre os litigantes na ação trabalhista vinha sendo pago nos termos da conciliação homologada nos autos. O juiz da vara, porém, alterou o procedimento. O relator afirmou que a forma de proceder juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".


O desembargador Cassou enfatizou que "sonegar a advogado com poderes especiais que o seu nome seja consignado em alvará judicial consubstancia mancha indesculpável à sua trajetória — amiúde construída a duras penas — e profunda agressão à presunção de boa-fé".

Palavras-chave: Advocacia; Justiça trabalhista; Impedimento; Pagamento

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3 Comentários

Eda Lima estudante12/10/2012 0:42 Responder

O juiz do trabalho não pode editar portaria que restrinja o direito do advogado de ter seu nome incluído em alvará judicial para recebimento de valores O desembargador Cassou enfatizou que \\\"sonegar a advogado com poderes especiais que o seu nome seja consignado em alvará judicial consubstancia mancha indesculpável à sua trajetória ? amiúde construída a duras penas ? e profunda agressão à presunção de boa-fé\\\". Pressuponho que o advogado do caso acima exposto seja um profissional ético, entretanto, se faz necessária uma maior vigilância nos processos que envolvam ações trabalhistas. Já ouvi relatos sobre advogados que recebiam valores das indenizações e não repassavam aos seus clientes. Outorgar PLENOS PODERES ao um advogado, só em último caso. Esses casos são mais comuns na área trabalhista.

Vanderlei Valle Advogado 15/10/2012 11:54

Opinar e criticar é a mais fácil das tarefas, pois quem o faz, necessariamente, não está obrigado a ser um experto (experiente) sobre o objeto de sua apreciação. Lamentável o entendimento de uma estudante, que acredito ser, de graduação em Direito; a qual concedo o benefício da dúvida por sua flagrante inexperiência no labor jurídico. Oriento-a no sentido de que, observe que a regra é o entendimento de pressupor que todo profissional de Direito seja ético - sendo o contrário exceção. Por oportuno, também oriento-a de que se deve embasar críticas em fatos concretos - e não - por ouvir dizer. Quanto ao último parágrafo do nefando (execrável) comentário da \\\"aluna\\\", o mesmo representa explícita ofensa assacada (imputada) aos Advogados que militam na Justiça Trabalhista, pois em última análise - todos estão sendo considerados desonestos. Por derradeiro aconselho a \\\"aluna\\\" que: primeiro, consiga obter a graduação; segundo, observe fielmente para si, quando investida em seu múnus (encargo, emprego) na Advocacia, suas considerações ora feitas. Quem viver, verá!

DRJM ADVOGADO ADVOGADO29/10/2012 16:24 Responder

Opinião perfeitíssima, nobre colega. O \\\"ouvi dizer\\\" é que estraga tudo. Se há algum advogado que recebe e não repassa ao seu constituinte, isso é crime, infração disciplinar e ilícito cível. Responda ele pelos seus atos, e não toda a classe que luta para defender os interesses, inclusive, quiçá, dessa suposta \\\"estudante\\\". Queira Deus que não seja estudante de direito nem de medicina, senão seus pacientes clientes, estariam em maus lençóis.

Alexandro bombeiro11/10/2013 22:52 Responder

So um idiota da pleno poderes ao seu advogado, por exemplo dar poder de advogado receber e quitar dividas,pra que isso? sera que o cliente não pode ou não sabe manusear seu dinheiro,até cego conhece money,outra coisa não der poderes pra advogado transigir em seu nome, voce sabe oque é transigir? e fazer acordo, Voce concorda seu advogado fazer acordo sem voce presente. Existem bons advogados,assim como existem maus advogados desonestos,CUIDADO!

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