Juiz determina tratamento para crescimento de fígado, de baço e anemia

Juiz determinou que o Estado forneça os medicamentos necessários pelo paciente, portador de Doença de Cuacher, por tempo indeterminado

Fonte: TJRN

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O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal confirmou uma liminar anteriormente deferida e reconhecendo a obrigação do Estado de fornecer os medicamentos para o tratamento da DOENÇA DE CUACHER TIPO I., sob pena de execução específica, afastada as astreintes. A doença apresenta como sintomas aumento do fígado, do baço levando a hiperesplenismo com progressiva anemia, trombocitopenia e leucopenia.


O autor ingressou com ação judicial visando o fornecimento do medicamento Meglustat 100mg, três vezes ao dia, por tempo indeterminado, por ser portador de Doença de Gaucher tipo I (CtolO E75.2), apresentando hepatoesplenomegalia volumosa, pancitopenia e queixas de dores ósseas em coluna lombar e membros inferiores, com piora nos últimos doze meses.


Para o magistrado que analisou o processo, o Estado é responsável pela saúde do autor, de forma a suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência, inclusive, em atenção ao princípio da solidariedade social.

Palavras-chave: Doença; Tratamento; Medicamento; Doença de cuacher; Condições financeiras; Saúde pública

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