Juiz determina a reintegração de gestante demitida por frigorífico

A empregada havia sido demitida em 6 de julho último, sem justa causa. Pelo exame (ultra-sonografia) foi constatado que a concepção se dera por volta do dia 26 de junho.

Fonte: TRT 23ª Região

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Uma trabalhadora gestante do Frigorífico JBS S/A, de São José dos Quatro Marcos, demitida mesmo estando sob a proteção da estabilidade provisória, teve determinada a sua reintegração ao emprego em sentença proferida em audiência na terça-feira (15.09).

A decisão foi do titular da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, juiz Agnaldo Locatelli, em audiência, uma vez que se tratava de processo de rito sumaríssimo, no qual todos os atos (depoimentos, defesa, impugnações e sentença) ocorrem numa única audiência.

A empregada havia sido demitida em 6 de julho último, sem justa causa. Pelo exame (ultra-sonografia) foi constatado que a concepção se dera por volta do dia 26 de junho.

Segundo o juiz, independentemente do fato de a empresa desconhecer a gravidez no ato da dispensa, a jurisprudência tem assentado que a Constituição procura garantir a proteção à gestante e à criança que vai nascer, desde a concepção.

Na sentença foi considerada nula a dispensa e determinada a reintegração da gestante, em dois dias, nas mesmas condições do contrato de trabalho em vigor e pagamento do salário e dos demais direitos relativos ao período que esteve afastada.

Ressaltou o juiz na sentença que "a autora deverá ser reintegrada na função compatível com seus estado gravítico, de forma a não prejudicar o a sua saúde e a do nascitura, tudo atestado pelo profissional médico."

Cabe apelação da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, porém, eventual recurso terá apenas o chamado efeito "devolutivo", garantindo assim a imediata reintegração da trabalhadora ao emprego.

Processo 00522.2009.091.23.00-4

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