Juiz determina reintegração de funcionário comissionado demitido pela Emap

De acordo com o magistrado, o ser humano tem direito ao trabalho ou à disponibilidade ao trabalho e, no caso, o funcionário da Emap teve esse direito negado com a rescisão contratual

Fonte: TRT 16ª Região

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Funcionário ocupante de cargo em comissão da Emap (Empresa de Administração Portuária) com diagnóstico de câncer é reintegrado ao emprego. A decisão é do juiz do trabalho Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís. Ele determinou a reintegração do funcionário ao mesmo cargo.


A determinação foi mantida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, Américo Bedê Freire, no último dia 17 de dezembro. Ele negou o pedido de liminar à Emap e manteve a sentença do juiz da 3ª VT de São Luís, proferida em 03/11/2010.


O juiz considerou que a demissão do funcionário comissionado da Emap atingiu a dignidade da condição humana do trabalhador, direito assegurado pela Constituição Federal. Segundo o magistrado, o ser humano tem direito ao trabalho ou à disponibilidade ao trabalho. Ele avaliou que o funcionário da Emap teve esse direito negado com a rescisão contratual.


De acordo com o juiz Carlos Eduardo dos Santos, o grave estado de saúde do funcionário justifica a permanência dele no emprego, mesmo considerando que se trata de ocupante de cargo em comissão. Pela lei, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração no serviço público. “Deve a administração pública, mesmo em cargo comissionado, manter o trabalhador em seus quadros funcionais ainda que para simples encaminhamento previdenciário”. O direito de manter-se no emprego cessa com o fim da enfermidade, comprovada por exames médicos, segundo a sentença judicial.


Ainda, segundo o magistrado, a interpretação aplica-se apenas às hipóteses em que o bem jurídico tutelado envolva saúde e vida do trabalhador, em posição sempre superior aos direitos patrimoniais.

Palavras-chave: Sentença; Direito; Trabalho; Reintegração; Demissão

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1 Comentários

CARMENIO SERVIDOR PÚBLICO07/02/2011 17:25 Responder

o servidor público pode ser punido com trinta dias de suspensão por faltar a um dia de trabalho?

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