Juiz determina quebra de sigilo bancário da Assembléia Legistativa do Pará

Medida foi determinada em ação movida pelo Ministério Público estadual

Fonte: TJPA

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O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, determinou, em ação movida pelo Ministério Público do Estado, a quebra do sigilo bancário da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, “requisitando-se ao Banco do Estado do Pará, no prazo de 15 dias úteis, remetendo-se a este juízo, sob pena de incursão em crime de desobediência”. A instituição bancária deverá, apresentar informações em mídia e meio físico, referentes a movimentação em conta corrente da folha de pagamento da ALEPA, no período compreendido entre janeiro de 1994 até a presente data, em especial dos seguintes dados.


Também deverá apresentar dentre outros documentos, cópia de todos os extratos mensais das contas correntes, inclusive e principalmente as utilizadas para o pagamento da folha salarial da Assembléia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, especialmente os extratos bancários mensais com os valores lançados sob a rubrica de gastos com folha de pagamento; cópias de todos os documentos que comprovam os favorecidos e os respectivos pagamentos de vencimentos (contracheques recebidos, ofícios, transferências, créditos em conta, entre outros) de servidores, estagiários ou qualquer outro que figure na folha de pagamento daquele órgão do legislativo estadual, de forma a possibilitar a identificação dos favorecidos, além de cópias de todas as autorizações de pagamento (cheques, ordens bancárias, ofícios, entre outros) relacionadas as folhas de pagamentos mensalmente remetidas pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, no período compreendido entre janeiro de 1994 até a presente data.


O magistrado determinou ainda que seja encaminhado ofício à Receita Federal para que o informe, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se os valores descontados a título de Imposto de Renda foram recolhidos em favor da União.

Palavras-chave: Sigilo bancário; Quebra de sigilo; Juiz; Determinação; Fraude

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