Juiz determina que prefeito Zito regularize coleta de lixo em Caxias

Caso o Município descumpra a determinação judicial, será aplicada multa diária de R$ 50 mil reais

Fonte: TJRJ

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O juiz Leonardo Grandmasson Chaves, titular da 6ª Vara Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, determinou nesta quinta-feira, dia 6, que o município regularize imediatamente o serviço de coleta de lixo na cidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser paga pelo prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho. O magistrado determinou que o chefe do Executivo municipal seja intimado com urgência da decisão judicial.


Segundo o juiz, a cidade encontra-se em estado de calamidade.  “O que se vê é um total descaso das autoridades municipais, capitaneada pelo Exmo. Sr. Prefeito, que se encontra assistindo a situação. Diante de todo o exposto, evidente a necessidade de se conceder a presente antecipação de tutela, pois a população de Duque de Caxias não merece ser tratada desta forma desrespeitosa”, afirmou.


Para o magistrado, a multa pessoal ao prefeito se faz necessária.  “No caso em questão, como já explanado, o sr. prefeito está de braços cruzados, o que impõe que este Poder Judiciário interceda de forma veemente para salvaguardar os direitos básicos da população de Duque de Caxias. Ao ver deste juízo, a aplicação de multa ao município não estimularia o cumprimento da decisão e oneraria o erário, ou seja, a própria população arcaria mais uma vez com a conta”, ressaltou o juiz.


De acordo com a decisão, o serviço de coleta do lixo deve ser regularizado diretamente ou por intermédio da empresa contratada, inclusive com o recolhimento total dos resíduos acumulados a partir da concessão da liminar. A Prefeitura de Caxias também terá que fornecer os comprovantes de custos que eventualmente venham a ser suportados pelo erário para que seja recolhido todo o lixo acumulado na cidade.


A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual contra o município e a empresa Locanty Com. Serviços Ltda. Caso a prestadora de serviço descumpra a liminar, esta sujeita à multa diária de R$ 234,207 mil, valor correspondente a um dia de pagamento relativo ao contrato vigente. A Locanty e o procurador geral também serão intimados da decisão.

 

Processo nº 0079082-95.2012.8.19.0021

Palavras-chave: Coleta de lixo; Regularização; Serviço público; Multa

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