Juiz determina que Facebook retire do ar perfis que denigrem imagem de instituição

O magistrado entendeu que os autores das páginas têm o direito de reclamar, mas não podem abusar a ponto de denegrir a imagem da instituição na rede

Fonte: TJGO

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O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara, determinou nesta quarta-feira (12) que o Facebook Serviços Online do Brasil retire do ar, em até 72 horas, os perfis FAJuta Zoiada e Unifaj Inconveniente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, que denigrem a imagem do Centro de Ciências de Jussara (FAJ). O magistrado entendeu que os autores das páginas têm o direito de reclamar, mas não podem abusar a ponto de denegrir a imagem da instituição na rede. 


Joviano Carneiro ressaltou que fica evidenciado o abuso ao direito à manifestação, quando se utiliza de forma indevida o logotipo e marca para causar dano a imagem da instituição ao apontá-la como "FAJuta" ou "Unifaj inconveniente". O magistrado ponderou que não está negando aos autores das páginas o direito de explanar seus ressentimentos ou desagravo às acomodações, vez que os consumidores podem e devem prezar pela excelência no serviço.


"Ao agir dizendo que a faculdade é "FAJuta" ou "inconveniente", ou ainda, "Faj, descompromisso com o seu futuro", ultrapassa e fere o direito de expressão que deve ser livre, porém, cometido", frisou.


Para o juiz, caso o descontentamento ficasse restrito às mensagens postadas, não haveria qualquer abuso de direito, porém não foi somente isso que ocorreu. Ele pontuou que, pelos elementos apresentados, é possível adotar as medidas pretendidas pela instituição, de modo a se determinar a indisponibilidade do conteúdo das páginas virtuais que foram indicadas. Joviando Carneiro levou em consideração o §4º do artigo 19 da Lei de nº12.965/2014, em que o magistrado poderá antecipar os efeitos da tutela em caso de interesse da coletividade na disponbilização do conteúdo na internet, quando presentes os requisitos de dano irreparável ou de difícil reparação.

 

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