Juiz determina que construtora entregue escritura de imóvel quitado e libere hipoteca do mesmo

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu decisão com antecipação de tutela determinando à WRJ Engenharia Ltda que proceda à entrega das escrituras públicas de dois imóveis situados em Águas Claras-DF, visto que os respectivos proprietários já quitaram suas obrigações financeiras.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu decisão com antecipação de tutela determinando à WRJ Engenharia Ltda que proceda à entrega das escrituras públicas de dois imóveis situados em Águas Claras-DF, visto que os respectivos proprietários já quitaram suas obrigações financeiras.

Os donos das unidades 205 e 603 do edifício Residencial Monet protocolaram ação na Justiça visando obrigar a WRJ Engenharia Ltda a fazer a entrega da escritura pública dos referidos imóveis, com a liberação do gravame hipotecário. Sustentam que na cláusula terceira da promessa de compra e venda consta que a escritura será outorgada depois de integralmente cumpridas as obrigações, em especial a quitação total do imóvel, fato ocorrido há mais de dois anos. Alegam ainda má-fé da construtora, que em fevereiro de 2004 deu o imóvel em garantia de dívida ao Banco de Brasília (BRB) e não comunicou o fato aos autores.

O juiz explica que o pagamento do preço integral pelos promitentes compradores, no que se refere às respectivas unidades, acarreta a responsabilidade da construtora em outorgar a escritura pública definitiva, sendo cabível a imposição de ordem judicial para que a empresa cumpra sua parte.

Afirma também que para a outorga de escritura definitiva é irrelevante que o imóvel esteja gravado com hipoteca, sendo que sua omissão no contrato de promessa de compra e venda fere a Lei 8.078/90 e retira a garantia de plenitude de informações aos consumidores, caso em que a hipoteca é ineficaz para com os adquirentes. E prossegue: ?Ademais, mesmo que cláusula de gravame existisse no contrato, incidiria na abusividade e seria nula de pleno direito?.

Diante dos fatos, o magistrado deferiu a antecipação de tutela para determinar à WRJ Engenharia Ltda que proceda à outorga das escrituras públicas dos imóveis em nome dos proprietários das respectivas unidades, tudo com a liberação do gravame hipotecário, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.

A construtora tem o prazo de 15 dias para contestar a decisão.

Nº do processo: 20080020142606AGI

Palavras-chave: imóvel

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