Juiz determina nomeação de candidata aprovada em concurso público para o magistério superior, em Odontologia, na UFS

A decisão foi proferida na Ação Ordinária requerida pela candidata aprovada para o referido cargo, Janaína Pereira de Lucena Menezes, que alegou a inexistência de qualquer nulidade no procedimento do concurso, seja em razão da coincidência de notas, seja em razão da falta de rubrica ou lacre nos envolopes que continham as notas da Banca Examinadora.

Fonte: JFSE

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O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, declarou nulo o ato administrativo que anulou Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto nível I, disciplina Odontopediatria I e II, do Departamento de Odontologia da UFS, em processo ajuizado pela única candidata aprovada no aludido certame.

A decisão foi proferida na Ação Ordinária requerida pela candidata aprovada para o referido cargo, Janaína Pereira de Lucena Menezes, que alegou a inexistência de qualquer nulidade no procedimento do concurso, seja em razão da coincidência de notas, seja em razão da falta de rubrica ou lacre nos envolopes que continham as notas da Banca Examinadora.

Foi salientado, ainda, por Janaína Menezes, que não houve ocorrência de fraude a ensejar a anulação do concurso, e que os componentes da Banca Examinadora são docentes das Universidades Federais de Alagoas e do Rio Grande do Sul, portanto, não conheciam os candidatos, de forma que foi preservada a imparcialidade e a ausência de quaisquer interesses da Banca no resultado do certame em questão.

Para o Magistrado, os documentos acostados pelas partes, durante a instrução processual, demonstram a plausibilidade das alegações apresentadas pela autora, ressaltando que os argumentos apresentados pelas UFS não foram suficientes para justificar a anulação do processo seletivo.

Posto isso, o concurso foi validado e a UFS condenada a proceder à nomeação da candidata à vaga acima reportada e a pagar a esta indenização pelo tempo que foi privada do exercício do cargo de magistério no qual foi aprovada em concurso da UFS.

Veja a sentença

Palavras-chave: candidata

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