Juiz determina indisponibilidade dos bens de candidato a distrital

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos do candidato a deputado distrital Benedito Augusto Domingos.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos do candidato a deputado distrital Benedito Augusto Domingos. A Ação de Improbidade Administrativa foi interposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) devido ao recebimento de vantagem indevida pelo réu em troca de apoio político ao ex-governador do DF, José Roberto Arruda.


O MPDFT alegou que o dinheiro pago a Benedito Domingos veio do esquema de corrupção implementado em Brasília desde 2006 até 2009. O autor acrescentou as gravações feitas pelo ex-Secretário de Estado, Durval Barbosa, que citavam o pagamento de vantagem indevida a vários parlamentares, incluindo o réu.


O Ministério Público ressaltou, ainda, o perigo de que o réu se desfaça do seu patrimônio ou oculte-o para se livrar da perda dos bens, ressarcimento de danos aos cofres públicos e multa, pedidos na ação principal.


Na decisão, o juiz entendeu que os elementos de prova e os indícios são suficientemente claros no sentido de que o réu recebeu dinheiro do conhecido esquema de corrupção. "Não se pode assim (...) negar a existência da prática de atos ímprobos por parte do demandado, devidamente apurados em procedimento determinado em razão da conhecida Operação Caixa de Pandora", afirmou o magistrado.


Benedito Domingos fez o pedido de que a ação corresse em sigilo. Ele argumentou que "o conhecimento, pelos meios de comunicação, da existência da presente demanda, resultaria em exposição de sua imagem ao ?sensacionalismo midiático? inclusive com a exploração desse fato por outros candidatos concorrentes".


O magistrado, no entanto, não considerou o pedido cabível. Segundo o juiz, o princípio constitucional da publicidade apenas sofre restrição para preservar a intimidade ou por exigência de interesse social, quando não prejudique o interesse público à informação.


O juiz deferiu o pedido de liminar interposto pelo MPDFT e determinou a imediata indisponibilidade de todos os bens e direitos de Benedito Augusto Domingos. Também devem estar indisponíveis os bens e direitos das pessoas jurídicas nas quais figure como sócio, direta ou indiretamente, consistentes em imóveis, móveis ou semoventes, veículos, aeronaves e embarcações.

 

Nº do processo: 137176-3/10

Palavras-chave: Indisponibilidade Bens Candidato Direito

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