Juiz determina fechamento definitivo do abrigo 'Lar Feliz'

A determinação do magistrado se deu face a comprovação do funcionamento irregular do abrigo infantil, conforme comprovado em fiscalização e relatório da visita técnica.

Fonte: TJRN

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A entidade de atendimento e acolhimento institucional “Lar Feliz”, situada no bairro Cidade Satélite, em Natal, teve o registro cassado pelo juiz da 2ª vara da Infância e Juventude, Sérgio Nascimento Maia. A determinação do magistrado se deu face a comprovação do funcionamento irregular do abrigo infantil, conforme comprovado em fiscalização e relatório da visita técnica, elaborados pelas duas varas da Infância e da Juventude da capital. A sentença, corroborando denúncia do Ministério Público, foi publicada no Diário Oficial da Justiça na última quinta-feira, dia 21.


A defesa, ao contestar a ação, admitiu em parte as irregularidades apontadas, no entanto, solicitou a reativação do Lar Feliz, na modalidade creche.“As diversas e graves irregularidades constatadas não oferecem suporte para que a representada possa saná-Ias, em face da completa falta de estrutura da unidade de acolhimento, o que entende este juízo que a melhor solução para resguardar os direitos e garantias das crianças institucionalizadas é o fechamento definitivo da unidade de acolhimento”, atestou o juiz.


Entre as faltas destacadas pelo magistrado estão a carência de uma equipe técnica especializada composta por funcionários habilitados; a confusão entre instituição e a família da presidente, que reside no mesmo ambiente onde funciona o abrigo; a imposição para que as crianças professem a mesma crença religiosa da presidente da entidade; estrutura física da entidade inadequada, estando a cozinha sem telhado e funcionando na garagem; inexistência de um plano pedagógico; ausência de um trabalho com as famílias das crianças, buscando a manutenção de vínculos familiares e o retomo das crianças à convivência familiar e comunitária; a falta de plano de trabalho; a ausência de acompanhamento profissional de assistente social, psicólogo, nutricionista e pedagogo; falta de integração em família substituta; ausência de atendimento personalizado ou em pequenos grupos; descuido com a higiene; ausência de projeto de desligamento.


Sérgio Maia enfatizou também que além das irregularidades expostas foi constatado que o abrigo “Lar Feliz” não atualizou seu cadastro perante o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Natal (Comdica). “Ademais, a própria instituição admite, em sua contestação, a existência de irregularidades na atividade desenvolvida”, completou o magistrado, que ressaltou ainda o fato de, em audiência, as testemunhas e a presidente da instituição confirmarem diversas irregularidades existentes no local.


O Lar Feliz já figurou, em 2003, como representado em um outro processo de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, tendo o mesmo juízo, na ocasião, proferido decisão decretando a extinção do feito sem julgamento do mérito.

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