Juiz determina em sentença que os honorários serão dobrados se a seguradora condenada recorrer ao TJRS
Uma interessante novidade na tentativa de brecar a proliferação de recursos e incentivar o pronto pagamento da condenação fixada no primeiro grau: a dobra dos honorários da sucumbência, se a parte vencida recorrer ao TJRS.
Uma interessante novidade na tentativa de brecar a proliferação de recursos e incentivar o pronto pagamento da condenação fixada no primeiro grau: a dobra dos honorários da sucumbência, se a parte vencida recorrer ao TJRS.
A decisão é do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre. Ele foi advogado militante, antes de ingressar na magistratura.
No último dia 24, depois de encerrada a instrução de uma ação movida por Vanderlei de Campos Santos contra a Bradesco Vida e Previdência S.A., o juiz imediatamente - e de forma oral e ditada - sentenciou o feito.
A demanda - julgada procedente - discutia a recalcitrância da seguradora em pagar a indenização (R$ 144 mil ), sob a alegação de que o sinistro (dedos amputados por serra circular) ocorrera apenas 12 dias depois da contratação securitária.
Na sentença, o juiz Santos Costa salienta ser "evidente que o contrato passa a vigorar a partir do primeiro dia, ficando totalmente fora de questão as conjecturas em relação ao tempo em que ocorreu o sinistro, não havendo qualquer carência a aplicar".
Ao fixar em 10% o percentual de honorária a ser paga à advogada Elizabeth Filipetto, que atuou em nome do autor da ação, a sentença já determina que "a sucumbência fica majorada para 20% em caso de recurso, consideran do que o trabalho da procuradora irá se avolumar com eventual recurso".
Há prazo, ainda, para que a Bradesco Vida e Previdência - até 14 de abril - pague o valor da condenação ou recorra. Na segunda hipótese, caso o TJRS confirme a procedência da ação, a seguradora ficará sujeita à fluência da correção monetária, juros legais e à dobra da honorária.
Proc. nº 10601554071
Leandro Vaz da Fonseca Advogado03/04/2008 9:48
Somente quem já viveu o drama que atualmente é o exercício da advocacia para se mostrar sensível a situação da parte arrazoada na lide. Parabéns ao ilustre magistrado por esta decisão, correta, acertada e norteada pelo bom senso. Chega de recursos protelatórios, cujo objetivo é apenas "ganhar tempo". A justiça de um modo geral deveria seguir exemplos como este.
José Pizetta advogado e professor10/04/2008 12:15
Parabéns ao ilustre Magistrado! Aliás, é prociso que o entendimento se aplique também em decisões contra o Poder Público... Além de outras dobras pelo "calote" dos precatórios... Só os advogados, e quem já foi, sabem de suas dificuldades!