Juiz determina em sentença que os honorários serão dobrados se a seguradora condenada recorrer ao TJRS

Uma interessante novidade na tentativa de brecar a proliferação de recursos e incentivar o pronto pagamento da condenação fixada no primeiro grau: a dobra dos honorários da sucumbência, se a parte vencida recorrer ao TJRS.

Fonte: Espaço Vital

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Uma interessante novidade na tentativa de brecar a proliferação de recursos e incentivar o pronto pagamento da condenação fixada no primeiro grau: a dobra dos honorários da sucumbência, se a parte vencida recorrer ao TJRS.

A decisão é do juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre. Ele foi advogado militante, antes de ingressar na magistratura.

No último dia 24, depois de encerrada a instrução de uma ação movida por Vanderlei de Campos Santos contra a Bradesco Vida e Previdência S.A., o juiz imediatamente - e de forma oral e ditada - sentenciou o feito.

A demanda - julgada procedente - discutia a recalcitrância da seguradora em pagar a indenização (R$ 144 mil ), sob a alegação de que o sinistro (dedos amputados por serra circular) ocorrera apenas 12 dias depois da contratação securitária.

Na sentença, o juiz Santos Costa salienta ser "evidente que o contrato passa a vigorar a partir do primeiro dia, ficando totalmente fora de questão as conjecturas em relação ao tempo em que ocorreu o sinistro, não havendo qualquer carência a aplicar".

Ao fixar em 10% o percentual de honorária a ser paga à advogada Elizabeth Filipetto, que atuou em nome do autor da ação, a sentença já determina que "a sucumbência fica majorada para 20% em caso de recurso, consideran do que o trabalho da procuradora irá se avolumar com eventual recurso".

Há prazo, ainda, para que a Bradesco Vida e Previdência - até 14 de abril - pague o valor da condenação ou recorra. Na segunda hipótese, caso o TJRS confirme a procedência da ação, a seguradora ficará sujeita à fluência da correção monetária, juros legais e à dobra da honorária.

Proc. nº 10601554071

Palavras-chave: honorário

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2 Comentários

Leandro Vaz da Fonseca Advogado03/04/2008 9:48 Responder

Somente quem já viveu o drama que atualmente é o exercício da advocacia para se mostrar sensível a situação da parte arrazoada na lide. Parabéns ao ilustre magistrado por esta decisão, correta, acertada e norteada pelo bom senso. Chega de recursos protelatórios, cujo objetivo é apenas "ganhar tempo". A justiça de um modo geral deveria seguir exemplos como este.

José Pizetta advogado e professor10/04/2008 12:15 Responder

Parabéns ao ilustre Magistrado! Aliás, é prociso que o entendimento se aplique também em decisões contra o Poder Público... Além de outras dobras pelo "calote" dos precatórios... Só os advogados, e quem já foi, sabem de suas dificuldades!

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