Juiz determina devolução de contribuição indevida

Ela era dependente do falecido marido, José de Freitas Martins, empregado do Banco da Amazônia (BASA) por 29 anos e associado da CAPAF.

Fonte: TJGO

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O juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, determinou a devolução das contribuições pagas à Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia (CAPAF) em favor de Etelvina dos Santos Pinto Martins, a partir de janeiro de 2004, devidamente corrigidas pelo INPC, além de juros de mora.

Ela era dependente do falecido marido, José de Freitas Martins, empregado do Banco da Amazônia (BASA) por 29 anos e associado da CAPAF. Apesar de seu marido ter morrido em 1997, dois anos antes de completar 30 anos de contribuição previdenciária (data que lhe daria direito à isenção), os subsídios continuaram a ser descontados do benefício. O magistrado reconheceu o direito de Etelvina à restituição, rechaçando o argumento da CAPAF de que José não fez jus à isenção de contribuições por jamais completar o interstício dos 30 anos. ?O direito adquirido pelo beneficiário não pode ser prejudicado. Portanto, entendo que o interstício dos 30 anos de contribuição foram completados pela pensionista?, diz a sentença.

A CAPAF alegou ainda que Etelvina teve seu direito prescrito em dezembro de 2002, mas juiz entendeu que, no caso de contribuição para fundo complementar, aplica-se a prescrição vintenária, prevista nos artigos 177 e 178 do Código Civil/1916. Eudélcio excluiu a participação do BASA no processo por considerar que a CAPAF é uma entidade independente, detentora de autonomia administrativa e financeira.

Agravo Interno em Apelação Cível nº 120590-9/188

Palavras-chave: contribuição

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