Juiz determina bloqueio e repasse à Marca

O juiz determinou o bloqueio de mais de R$ 690 mil reais das contas do município, que negligenciou os valores pactuados com a Associação Marca

Fonte: Jornal Jurid

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de R$ 690.408,40 das contas do município, como repasse necessário ao gerenciamento da UPA Pajuçara e das AME´s de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal.


O magistrado deferiu pedido do Ministério Público, que acusou a Prefeitura da capital de negligenciar com os valores pactuados com a Associação Marca (mesmo após a intervenção), para pagamento da folha de pessoal, honorários médicos, encargos sociais, FGTS, prestadores de serviços e fornecedores.


Após a intervenção judicial na Associação Marca, o administrador nomeado apresentou uma planilha orçamentária, a qual concluiu que a soma dos compromissos prioritários perfaz um montante de R$ 690.408,40. Esses valores ainda não correspondem à totalidade dos pagamentos mensais necessários para garantir a manutenção do serviço de saúde, que seria de R$ 2.500.000,00.


O Ministério Público requereu o bloqueio do montante total, mas o juiz Airton Pinheiro optou por deferir apenas os valores referentes aos compromissos prioritários. O município tem um prazo de cinco dias para comprovar que já efetuou os repasses para a conta da administração interventiva da Associação Marca.


Em relação ao pedido de bloqueio dos demais valores necessários à continuidade dos serviços e apontados no cronograma pelo interventor, concedeu ainda o magistrado outro prazo de cinco dias para o Município se pronunciar previamente.

 

Processo nº 0804962-81.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Bloqueio; Cofres públicos; Repasse; Verba; Município

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