Juiz determina alienação antecipada de veículos apreendidos

Até que o leilão seja realizado, os veículos devem ficar no pátio do Detran ou à disposição da leiloeira

Fonte: TJMS

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Na última semana, considerando a necessidade de se preservar o valor de veículos apreendidos em processos criminais e que na comarca não há depósito judicial nem local apropriado para depósitos desses veículos, o juiz da 1ª Vara de São Gabriel do Oeste, Atílio César de Oliveira Jr., baixou uma portaria para determinar a alienação antecipada de todos os veículos apreendidos.

 
Pela portaria, será instaurado pedido de providência quanto aos veículos nos processo criminais da comarca, estejam eles cautelados a órgãos públicos ou não. Até que o leilão seja realizado, os veículos devem ficar no pátio do Detran ou à disposição da leiloeira.

 
O juiz determinou ainda que o Ministério Público Estadual, a Secretaria Nacional Anti-Drogas (Senad) e o Conselho Estadual Anti-Drogas (CEAD) sejam intimados para que indiquem possível uso dos bens, contudo, apenas dos apreendidos em processo que apure o tráfico de drogas.

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