Juiz defere recuperação Judicial de empresa de programação de computadores

A empresa requereu a recuperação judicial afirmando estar em crise econômico financeira e o juiz deferiu o pedido, para proteger o fluxo de caixa da empresa

Fonte: TJDFT

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O juiz da Vara de Falências do Distrito Federal deferiu a recuperação judicial da empresa Innovix Serviços, Comércio e Participações S/A, que atua no ramo de serviços de programação de computadores. A empresa requereu a recuperação judicial afirmando estar em crise econômico financeira e o juiz deferiu o pedido, para proteger o fluxo de caixa da empresa.

O magistrado também ordenou a suspensão de todas as eventuais ações ou execuções movidas contra a devedora no prazo de 180 dias. Além disso, deu prazo de 60 dias para apresentação de plano de recuperação judicial.

O juiz indeferiu o pedido de retirada do nome da empresa de cadastros e abstenção de novas anotações de cartórios de protestos do DF e órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) por ausência de amparo legal, ressaltando que “o benefício prescrito em lei não induz ao entendimento de que a recuperação judicial serve para esconder dos consumidores/credores a situação de dificuldade da sociedade beneficiária, salvo após a eventual aprovação do plano de recuperação judicial onde conste tal efeito em relação à recuperanda”.

Palavras-chave: Deferimento Recuperação Judicial Empresa Programação Computadores

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