Juiz decreta insolvência civil do ex-deputado federal Tatico

Juiz determinou a publicação de edital, com prazo de 20 dias, para que os credores apresentem declarações de créditos acompanhadas dos respectivos títulos

Fonte: TJDFT

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O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a insolvência civil do ex-deputado federal J.F.C., popularmente conhecido como Tatico.

 
A insolvência civil foi pedida por um de seus credores, o Partido Social Cristão – PSC, que foi nomeado Administrador da Massa Insolvente. O PSC alegou frustrada a execução da dívida de valor superior a R$ 130 mil, razão pela qual requereu o reconhecimento da insolvabilidade do requerido nos autos.

 
De acordo com a decisão do juiz, “a parte credora, além da execução que moveu contra o requerido, demonstrou a existência de duas outras execuções em curso contra ele e juntou aos autos certidões negativas de propriedades imobiliárias”.

 
O devedor, por sua vez, afirmou sua solvabilidade e requereu a penhora de 20 cabeças de gado, com o valor unitário de R$ 6 mil, conforme nota fiscal apresentada. No entanto, o magistrado considerou que a insolvabilidade não restou afastada: “A pluralidade de execuções contra o requerido fez incidir na espécie o disposto no inc. I, do art. 750, do CPC (Presume-se a insolvência quando: I - o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora). Tal estado deve ser reconhecido, para que, na fase seguinte, haja a possibilidade de salvaguardar aos credores eventuais condições semelhantes de pagamento”.

 
No ato da declaração de insolvência, o juiz determinou a publicação de edital, com prazo de 20 dias, para que os credores de Tatico apresentem as declarações de créditos acompanhadas dos respectivos títulos.

 

Processo: 2009.01.1.185453-5

Palavras-chave: Insolvência; Prazo; Declaração de crédito; Execução de dívida

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