Juiz declara inconstitucionalidade da Lei Seca

De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada.

Fonte: TJGO

Comentários: (19)




O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, declarou, de ofício, inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e relaxou a prisão do motociclista Genivaldo de Almeida, preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada. Ao expedir o alvará de soltura, Ricardo Lemos explicou que a autoridade policial tem de comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas, o que não ocorreu no referido caso. "Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca", ponderou.

Segundo Ricardo Lemos, apesar de o brasileiro gostar de cerveja, nem todos podem ser classificados de alcoólatras ou criminosos. Explicando que a bebida é um "elo para resolução de pendências e negócios diversos", além de fomentar a economia, o magistrado ressaltou que a cerveja é uma "paixão" do brasileiro, assim como o futebol. "Tal como uma refeição qualquer não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes", asseverou.

Para o juiz, o indivíduo que dirige bêbado não pode ser punido da mesma forma que aqueles que ingerem uma ou duas cervejas. "A Lei Seca precisa sofrer sérias alterações e deve tratar diferentemente situações diversas. Não se pode punir de forma tão severa quem simplesmente faz uso de uma latinha de cerveja, ou seja, na mesma proporção de quem se encontra absolutamente embriagado", criticou. Os artigos 165 e 277 da Lei Seca, que estabelecem a averiguação e procedimentos de provas para comprovar o estado do motorista, de acordo com Ricardo Lemos, são inconstitucionais, já que afrontam o princípio do contraditório e da ampla defesa. "Conforme esses dispositivos, toda pessoa deverá ser submetida a bafômetro, exame de sangue e outros. Dessa forma, ela não tem escolha, uma vez que terá de produzir prova contra si ou levará multa, com pontuação gravíssima, apreensão da CNH e do veículo e ainda suspensão da carteira por 12 meses. Em direito processual quem é acusado não produz prova contra si, mas defesa", enfatizou.

Com relação ao artigo 306, que dispõe sobre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, o magistrado afirma que o dispositivo fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Não há dúvida de que diante do teor de álcool estipulado, basta uma taça de vinho ou a ingestão de qualquer outro alimento que contenha álcool para que o condutor sofra as conseqüências drásticas e paulatinas", censurou. Para comprovar a afronta ao princípio da proporcionalidade, o juiz baseou-se também na Lei de Tóxicos. "Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso, pois terá de pagar fiança, responderá a processo criminal e não terá direito a transação penal", comentou.

Na opinião do magistrado, não é razoável, nem proporcional, permitir que quem comete um crime contra a administração pública como o peculato ou corrupção passiva tenha pena de 2 a 12 anos e direitos aos benefícios da Lei 9.099/95, em razão da excludente da tipicidade, enquanto quem toma uma colher de remédio que contenha álcool tenha punição tão severa. "Para algo que não é tão grave, digamos que até padre ao celebrar uma missa e tomar um cálice de vinho pode ser vítima dessa situação", ressaltou.

Palavras-chave: Lei Seca

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19 Comentários

elvandir glasenapp jr. comerciante05/09/2008 20:36 Responder

Bravo! Até que enfim alguém sensato se manifestou, corajosamente! Esta sentença está em sintonia com o pensamento de todos cidadãos de bem sensatos. Parabéns! chega de moral de cuecas nesse país!

Robinho músico e estudante de Direito05/09/2008 23:33 Responder

Eu acho que o Juiz Ricardo Lemos tá precisando se rever alguns conceitos... Pois a questão não é a razoabilidade da Lei Seca e sim do próprio ordenamento jurídico existente no Brasil.

Washington Pepe Militar - Estudante de Direito05/09/2008 23:58 Responder

Na verdae, o que causou a queda no número de acidentes, não foi o teor alcoolico que foi reduzido, e sim, o aumento da fiscalização, se a lei anterior tivesse a mesma fiscalização que temos agora, com certeza surtiria o mesmo efeito.

Washington Pepe Militar - Estudante de Direito06/09/2008 0:09 Responder

Na verdae, o que causou a queda no número de acidentes, não foi o teor alcoolico que foi reduzido, e sim, o aumento da fiscalização, se a lei anterior tivesse a mesma fiscalização que temos agora, com certeza surtiria o mesmo efeito.

rafael acadêmico de direito.06/09/2008 1:14 Responder

Como no Brasil tudo termina em pizza, uma lei rigorosa como essa não poderia pendurar por muito tempo, ate porque atenta contra os princípios constitucionais, não foi diferente o estatuto do desarmamento que alguns art. Foram julgados inconstitucionais, mais agora ta ficando melhor se o legislativo não querem legislar, não tem problema estamos no Brasil o presidente faz a parte do legislativo, criando os decretos e leis com isso fecha a pauta de votação e eles ficam com tempo de visitarem suas bases eleitorais, pois esta chegando às eleições, o supremo tribunal federal ver que não vão votar as leis, faz as vezes que seria do legislativo,criam sumula vinculante foi o caso do restringir uso de algemas que tramitava câmara federal há muito tempo, e em uma semana resolveu o problema. Pronto chegou final vamos tomar uma cervejinha que é de lei, agora faço uma pergunta será que essa decisão pode ser estendida para nós pobre? Muito obrigado.

João Antônio C. Alvim Gomes ADVOGADO06/09/2008 11:13 Responder

O digno magistrado Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, demonstrou de forma lúcida, com tecnicismo e sobretudo no melhor argumento jurídico, o absurdo da chamada "lei seca". Quando um País cria leis, arvorado no chamado "clamor popular", pode-se concluir duas situaçõe: ou é um país sob o feudo da tirania governamental, simulado como democrático; ou é um país que não respeita sua própria lei magna. Por mais que defensores da inusitada lei queiram afirmar seu caráter pedagógico, ou sua "defesa da vida", tais argumentos são tão subjetivos que, jamais, poderiam se alardear como sólidos ou ensejadores de postuladores de um bem maior (?) Indagações são próprias da mente humana e, exatamente por isso, nunca se deve dar uma resposta pronta e ou definitiva. A vida humana se estende sobre a relatividade e nunca sobre o imediatismo da causa e efeito. Se existe a colheita para o que se planta, existe a reflexão para que esta colheita não seja negativa. O juiz declarou, de ofício declarou como inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08. Imediatamente relaxou a prisão de um cidadão que foi preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. Mandou ainda que lhe fosse restituído o veículo e a devolução da carteira de habilitação.De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada. Uma decisão legal, mesmo que sujeita a recurso. Importa sim, que seja sujeita a recurso, porque este é o caminho contra o arbítrio. Porém, acomodar-se ante o desrespeito ao princípio constitucional é sujeitar-se à perda de valores, em nome de situações fáticas. O fato demonstrado e provado pode ser incontestável, mas nunca poderia ser o meio usado contra o seu próprio agente, por ele próprio. O direito é consuetudiário e sua aplicação se permeia na justiça. A lei sem justiça é tirania sob a vontade de uma pseudo-demcracia. Parabéns ao honrado magistrado.

Eduardo Antunes Barcelos Advogado06/09/2008 14:04 Responder

Bacana! um juiz que não cumpre a lei e ainda afirma, em completo desconhecimento de causa, que a mesma é inconstitucional. Um absurdo. O princípio que afirma que ninguém é obrigado a fazer contra si mesmo só vale no crime. A concessão para dirigir é administrativa, podendo ser revogada a qualquer momento pelo Estado. Todos nascem com o direito de ir e vir, a pé, dirigir um veículo automotor é outra coisa, o indivíduo deve se submeter aos ditames do estado para ter a concessão para dirigir. São tantos os comentários sobre absurdos sobre esta maravilhosa lei que os mesmos atentam contra a inteligência, a começar pelo nome infeliz com a qual foi batizada "Lei seca", por quê, alguém por acaso esta proibido de se encarcar de cachaça? Não, só não pode é dirigir depois, beber pode à vontade. Assim, entre juizes que não cumprem a lei e pessoas que atribuem nomes impróprios às mesmas vamos vivendo nossa realidade do dia a dia.

janaína andrade professora06/09/2008 15:46 Responder

é uma pena a tal liberdade de expressão. por causa dela essa tal de robinho fala essas asneiras.... parabéns ao juiz.

Laci Jose da Silva Carvalho advogado07/09/2008 0:40 Responder

Parabenizo o Magistrado, porque o governo há muito vem transferindo à sociedade todas as mazelas de sua imcompetência. Desarmaram a sociedade, correto, mas nada fizeram em termos efetivos para desarmar a bandidagem que ficou mais ousada, afinal, eles têm certeza de que nunca haverá reação. As estradas são dos tempos do fusca, mas a culpa dos acidentes é da sociedade, que a cada dia é mais achacada com impostos e cada dia mais vê a sua liberdade de ir e vir sendo tolhida.

alvimadvgeral Advogado07/09/2008 12:47 Responder

Impossível deixar de comentar o ilustrado comentário do digno colega, Dr. Eduardo A. Barcelos. É o direito opinativo! Porém, equivoca-se o nobre colega. O juiz cumpre a lei sim! Porém ele é o intérprete da lei, conforme dispõe a própria lei. Contra uma decisão judicial, considero uma obrigação do advogado usar todos os recursos, em defesa de sua tese. Não se trata de cumprir ou não a lei, mas de adequá-la ao contexto social e isto somente se faz com a tese jurídica, mentora da doutrina e da jurisprudência. Ainda temos, sim, grandes juízes no Brasil. Buscam a aplicação da lei de maneira justa e exercem com nobreza a arte de julgar. Parabéns, sim, ao nobre magistrado. Data venia, ao ilustre colega, impossível (respeitosamente) concordar com o ato opinativo de seu comentário e de que só no crime não se faz prova contra si mesmo! Um juiz consciente, como o ilustre prolator da respeitável sentença contra o absurdo de uma lei oportunista, tendenciosa e que tenta solapar a realidade ausente de procedimentos educativos e a omissão do estado. Parabéns nobre magistrado!

FABÍOLA QUEIROZ Advogada08/09/2008 13:06 Responder

A lei seca tem criado uma grande polêmica em nosso país. De fato, mudar de uma hora para outra costumes cultivados há décadas é bastante difícil, principalmente quando se contraria o hábito da cervejinha/direção. Todavia, o que a lei quer não é tirar do brasileiro o direito ao lazer e bate-papo com amigos, regados à boa cerveja gelada. O que se previne é O DIREITO À VIDA DAS PESSOAS QUE NECESSITAM UTILIZAR A VIA PÚBLICA, direito de não serem atropeladas por pessoas alcoolizadas, de não serem esmagadas ou mutiladas por um automóvel conduzido por um desses inocentes amigos que apenas estavam num bate papo regado à cerveja, mas que inevitavelmente teve reduzido seus reflexos, causando mais uma dentre tantas tragédias que assolam inúmeras famílias brasileiras. Tradicionalmente sabemos que as leis brasileiras dificilmente são cumpridas pois sempre existe um "jeitinho brasileiro" para burlar a lei e acredito que o ilustre magistrado, autor da infeliz decisão prolatada, faz parte também do grupo de brasileiros que não quer enxergar os benefícios da lei seca, preferindo encontrar falhas na lei para justificar sua defesa ao "direito da cervejinha/direção", ao invés de cumprir seu papel social de estimular a obediência às leis para o bem comum. Felizmente decisões de tal porte são excessões em nosso ordenamento jurídico, a lei tem cumprido de fato o seu papel social e os números não mentem, muitas vidas estão de fato sendo salvas. Se existem falhas na lei, estas deverão ser corrigidas, mas sem que para isso tenhamos que retroceder, pois o direito à vida está acima de qualquer outro bem juridicamente tutelado.

MARCOS DANTAS BACHAREL EM DIREITO 28/05/2013 1:09

Douta Fabiola concordo, em parte, com seus comentários. Entretanto vale aqui ressaltar que os acidentes de trânsito envolvendo pessoas que ingeriram bebida alcoolica, seja uma, duas ou mais latinhas de cerveja somente diminuiram pelo fato do Estado ter visto no rigorismo da LEI um motivo para angariar mais recursos. De fato muitas vidas estão sendo salvas, estas vidas também estariam se o Estado operasse com fervor, como faz atualmente, a fiscalização de trânsito. Não é criando ou modificando leis pelo clamor público e visando votos futuros que se corrige erros e sim com mais fiscalização e educação, sobre tudo educação no trânsito, coisa que o brasileiro, infelizmente ainda não aprendeu a ter.

FABÍOLA QUEIROZ Advogada08/09/2008 13:06 Responder

A lei seca tem criado uma grande polêmica em nosso país. De fato, mudar de uma hora para outra costumes cultivados há décadas é bastante difícil, principalmente quando se contraria o hábito da cervejinha/direção. Todavia, o que a lei quer não é tirar do brasileiro o direito ao lazer e bate-papo com amigos, regados à boa cerveja gelada. O que se previne é O DIREITO À VIDA DAS PESSOAS QUE NECESSITAM UTILIZAR A VIA PÚBLICA, direito de não serem atropeladas por pessoas alcoolizadas, de não serem esmagadas ou mutiladas por um automóvel conduzido por um desses inocentes amigos que apenas estavam num bate papo regado à cerveja, mas que inevitavelmente teve reduzido seus reflexos, causando mais uma dentre tantas tragédias que assolam inúmeras famílias brasileiras. Tradicionalmente sabemos que as leis brasileiras dificilmente são cumpridas pois sempre existe um "jeitinho brasileiro" para burlar a lei e acredito que o ilustre magistrado, autor da infeliz decisão prolatada, faz parte também do grupo de brasileiros que não quer enxergar os benefícios da lei seca, preferindo encontrar falhas na lei para justificar sua defesa ao "direito da cervejinha/direção", ao invés de cumprir seu papel social de estimular a obediência às leis para o bem comum. Felizmente decisões de tal porte são excessões em nosso ordenamento jurídico, a lei tem cumprido de fato o seu papel social e os números não mentem, muitas vidas estão de fato sendo salvas. Se existem falhas na lei, estas deverão ser corrigidas, mas sem que para isso tenhamos que retroceder, pois o direito à vida está acima de qualquer outro bem juridicamente tutelado.

Emerson de Paulo Muniz contador10/09/2008 17:16 Responder

Os Nobres colegas que são a favor da “Lei Seca”, sabem que a discussão que deveria girar em torno desta Lei no Judiciário, é tão somente sobre a sua aplicabilidade no sentido da sua legalidade, ou seja, se fere ou não os Princípios Constitucionais tão duramente conquistados pelos nossos antepassados. Da mesma forma que pessoas morrem com acidentes de veículos provocados por escrupulosos, despreparados e que não tem consciência e consomem álcool (bebida) exagerado, pessoas também morreram pela democracia, estado de direitos, direito a defesa, enfim, pela conquista de uma Constituição mais justa. Agora, não pode uma Lei mal redigida e pessimamente elaborada, “sobrepor” as nossas garantias Constitucionais só porque existe uma pressão da mídia ou por interesses políticos. O legislativo existe para criar Leis necessárias para a Sociedade, mas que sejam Leis coerentes, lógica, e que estejam de acordo com os Princípios Constitucionais, pois, se não estiverem de acordo, tem que ser tidas como inconstitucionais, e que o povo passe a escolher pessoas mais capacitadas e honestas para representarem o Estado, e não o Estado/Judiciário sair processando criminalmente cidadão de bem, por pressão e interesse político, só porque consumiu algum tipo de bebida moderadamente, ou simplesmente porque se recusou em submeter ao teste ridículo do bafômetro. O Brasil é um País maravilhoso, com um povo trabalhador, honesto e acolhedor, mas também, com uma grande parte do povo medíocre, que deixam ser tratados como cordeirinhos por representantes do povo e setores Governamentais de aproveitadores. Ainda bem que vivemos em um País “DEMOCRATICO”, e que graças aos Advogados, e autoridades que não se deixam influenciar por questões políticas ou pela mídia, que muitos abusos deixaram de existir e serem cometidos por setores e autoridades Governamentais. Decisão como esta do Nobre Magistrado é totalmente plausível, digna de um País que tem princípios Constitucional, e que devem ser respeitados acima de qualquer interesse político.

VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA MELO Policial Civil24/09/2008 14:47 Responder

A ingestão de bebida alcoólica em qualquer quantidade pode ocasionar ao indivíduo sérios problemas dentre eles a Prisão em Flagrante Delito, na qual o indivíduo será conduzido até a delegacia de polícia, onde poderá requer fiança, uma vez que o crime é afiançavel; Mas a lei beira ao absurdo ao prever que qualquer quantidade de alcoól é passível de punição e apreensão, a própria Lei 11.705/08 estabeleceu a nova redação do art. 165 da Lei 9.503/97(CTB) em que passaram de 6 decigramas de alcoól por litro de sangue, para qualquer quantidade. A falta de investimento ainda piora a situação, uma vez que os policiais em sua maioria desconhecem a lei e não sabem quais os requisitos presentes nela; Quanto a inconstitucionalidade da Lei ela é clara, uma vez que o indivíduo se torna obrigado a fazer o exame proposto, caso não o faça será submetido a uma multa gravíssima agravada 5x com valor de R$957,20 além da suspensão do direito de dirigir por doze meses. Como o próprio magistrado citou o exemplo da Lei 11.343/06 em que prevê para o usuário de drogas uma pena branda, lembrando-se que o uso de substância entorpecente é proíbido, a pena para o condutor com qualquer quantidade de alcoól tem uma pena um pouco fora do padrão, uma vez que não há proibição de consumo de bebida alcoólica, onde está o princípio da proporcionalidade?E para o caro ministro Tarso Genro, tenho certeza que o número de acidentes diminui consideravelmente, conforme mostram os estudos da Polícia Rodoviária Federal por exemplo em que cita que diminuíram 8% dos acidentes que resultam morte, parabéns a Lei, mas devemos procurar demonstrar as falhas e melhorar a mesma, com isto acredito que devíamos então retornar a estabelecer uma pena de reclusão para os usuários de drogas daquelas substâncias elecandas pela ANVISA, não estou certo?Pois o consumo de uma bebida ou o uso de alguma droga e dirigir ocasiona prisão em flagrante,por que não se prender em flagrante também um usuário de substância entorpecente na rua?

Eduardo Fritz Advogado14/10/2008 13:06 Responder

Parabens ao comentário do Sr. Washington, realmente os acidentes diminuiram não em função da lei seca e sim em função apenas do aumento da fiscalização. O volume de álcool permitido na versão anterior da lei, não permite que motoristas saim fazendo barbaridades no trânsito e permite que famílias possam tomar uma taça de vinho no almoço de domingo, por exemplo, em um restaurante qualquer e possam retornar para casa sem a posível pecha de "criminoso". Acredito que um problema tão grave quanto dirigir embriagado é o fato de não haver nenhum critério e nem fiscalização à motoristas sem a menor condição de dirigir, que mal conseguem conduzir o veículo em linha reta, ou ainda morrem de medo de estar ao volante, causando acidentes gravíssimos, por pura inaptidão. Acredito que todas as Leis são elaboradas no sentido de atender aos anseios da sociedade como um todo, e não suprir deficiências estatais, no sentido de fiscalizar as próprias normas que cria.

gustavo advogado13/03/2012 14:12 Responder

Agora eu sei que eu posso prestar um concurso para juiz, oh beleza!!!

Fabiano Securitário30/01/2013 12:25 Responder

POUCA GENTE SABE DISSO : Mesmo tomando umas cervejas em casa em um sábado, por exemplo, dependendo da quantidade em 72 horas após o consumo ainda irá acusar no bafômetro. Ou seja, a lei seca chegou também dentro de suas casas e caso na segunda feira você cair em uma fiscalização ainda pode sofrer as punições da mesma. Duas latinhas de cerveja ou menos significam: prisão / ficha na polícia / cassação do direito de prestarem concursos públicos / cassação dos direitos de dirigir / altos pagamento de fianças / humilhação, etc... Enquanto isso, o povo continua dirigindo sem se importar com as leis básicas de trânsito, atravessam semáforos vermelhos o tempo todo e recebem uma multinha miserável e uns pontinhos na carteira. ?Parabéns? PT, estou ansioso para dar o troco nas próximas eleições.

ederson motorista16/09/2013 20:51 Responder

eu me envolvir em um acidente .fazia mas de 10 horas que tinha bebido .mesmo assim deu 1.4 g/l de alcool no meu sangue .estava trabalhado sou motorista não teve vitima

ederson motorista16/09/2013 20:57 Responder

estou sem trabalhar porque minha cnh esta pressa .o exame deu nao embriagado.mesmo assim eles estao como minha cnh . a lei não pra quem dirigir embriagado.

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