Juiz de Iúna absolve acusados presos na "Operação Magogue"

Os seis acusados de extorsão foram absolvidos pelo juiz que encontrou contradições no depoimento das vítimas e testemunhas

Fonte: TJES

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A Justiça considerou extinta a punibilidade contra o ex-comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo, o tenente-coronel W.V.P., o fazendeiro E.G.M. e o empresário A.G.M. e absolveu os policiais militares S.M.V. e H.M.S. e o comerciante J.A.M., da acusação de crime de extorsão.


Os seis haviam sido presos pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público Estadual, que impôs ao grupo a prática da conduta típica descrita no artigo 158 parágrafo primeiro com combinação com artigo 29, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro.


O juiz da 2ª Vara Criminal de Iúna, Marcelo Jones de Souza Noto, relata em sua sentença, proferida no dia 4 deste mês, que, de acordo com as denúncias, as investigações realizadas no Inquérito Policial 026/2011, no curso da "Operação Magogue", empreendida em conjunto pela Polícia Civil e o Grupo Especial de Trabalho Investigativo do Ministério Público (Geti), colheu-se farto material probatório comprovando uma suposta extorsão que teria sido cometida pelos denunciados contra um casal.


Consta ainda na denúncia que as vítimas foram constrangidas mediante grave ameaça a pagar uma dívida contraída, no ano de 1997, com a cobrança de juros que lhes minavam, a capacidade de saldá-la, obrigando-as, inclusive, a entregarem como forma de pagamento, a própria casa.


Depois de ouvir testemunhas, vítimas, os réus, a defesa e o MP, o juiz Marcelo Jones de Souza Noto encontrou contradições.

Palavras-chave: Absolvição; Extorsão; Depoimento; Testemunhas; Vítimas; Contradições

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1 Comentários

neuseli costureira27/05/2012 15:38 Responder

hó luga desis bandidos é na cadeia e quem defende bandido é bandido tambem

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