Juiz da Vara de Falências desconhece recurso do Grupo OK

O Juiz de Direito Substituto da Vara de Falências e Concordatas do DF, Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, proferiu sentença na tarde desta sexta-feira, 9/9, não conhecendo os embargos declaratórios apresentados pelo Grupo OK Construções e Incorporações S/A, contra a sentença que determinou sua falência.

Fonte: TJDFT

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O Juiz de Direito Substituto da Vara de Falências e Concordatas do DF, Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, proferiu sentença na tarde desta sexta-feira, 9/9, não conhecendo os embargos declaratórios apresentados pelo Grupo OK Construções e Incorporações S/A, contra a sentença que determinou sua falência.

No entendimento do juiz, o Grupo OK não apontou qualquer tipo de obscuridade, contradição e nem omissão da magistrada que proferiu a sentença, limitando-se, praticamente, a repetir os argumentos apresentados na fase de contestação. Ora, se a finalidade do recurso utilizado ? embargos de declaração ? é ?completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições? (vide Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery) e o mesmo não cumpre esse requisito, serviu tão somente para requerer nova apreciação da sentença ? o que não é cabível por meio do artifício utilizado.

Diante disso, e considerando a absoluta ausência de fundamentação acerca de obscuridade, omissão ou contradição da sentença, bem como considerando que a petição impetrada teve como único objetivo o reexame da matéria já decidida no 1.º grau de jurisdição - objetivo estranho a esse tipo de recurso ? o magistrado decidiu por não conhecer dos Embargos de Declaração.

Nº do processo: 2005.01.1.017013-2
Autor: (AB)

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