Juiz considera que é vedado a professor em regime de dedicação exclusiva exercer qualquer outro cargo ou atividade pública ou privada remunerada

Segundo o impetrante, o acúmulo dos cargos de Promotor de Justiça e um único cargo de Professor na Universidade Federal de Sergipe (UFS) é assegurado pela Constituição Federal.

Fonte: JFSE

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O juiz Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, denegou a segurança requestada por Membro do Ministério Público Estadual e Professor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), que entrou com ação contra representantes da mencionada instituição de ensino, relatando que recebeu, em sua residência, um ofício encaminhado pelo Diretor do Departamento de Avaliação e Assistência ao Servidor ? DAAS, ameaçando-o de instauração de um processo administrativo disciplinar em razão de acumulação indevida de cargos públicos.

Segundo o impetrante, o acúmulo dos cargos de Promotor de Justiça e um único cargo de Professor na Universidade Federal de Sergipe (UFS) é assegurado pela Constituição Federal. No seu relato consta que, em maio do corrente ano, manteve contato com a Gerente de Recursos Humanos, a qual lhe disse que o impetrante somente poderia exercer o cargo de professor em regime parcial de vinte horas. O autor da ação suscita que há absoluta ilegalidade e abuso de poder nos atos praticados por terceiros, que são subordinados ao Reitor da UFS que, acertadamente, o nomeou e lhe deu posse, ciente da questionada acumulação.

O juiz Edmilson Pimenta observou que, mesmo havendo a autorização da Lei Maior, permitindo que membros do Ministério Público e da Magistratura exerçam o Magistério, com a finalidade de proporcionar um instrumento educacional de magnífico alcance pedagógico, por outro lado, a educação no Brasil evoluiu em sua organização, em todos os níveis de ensino, infantil, fundamental, médio e superior, buscando a qualificação e profissionalização dos professores e das demais categorias técnicas e administrativas da área educacional.

Para o magistrado, o sentimento e o convencimento acadêmico de que a dedicação exclusiva é intocável, no sentido de que o docente investido no regime em referência deve estar comprometido, integralmente, com a atividade acadêmica que, no caso, indubitavelmente, não pode estar sujeita às injunções do exercício de outro cargo público. ?E que cargo público! O de Membro do Ministério Público, que exige, praticamente, tempo integral, também, somente admitindo a atividade do magistério que, por óbvio, deve ser exercida em regime compatível e que não sacrifique qualquer das relevantes atribuições dos dois cargos públicos?, ressaltou o juiz.

Edmilson Pimenta salienta que ?a exigência de quarenta horas semanais, em dois turnos diários completos, significa que o professor deve dedicar-se, integralmente, ao Magistério, profissionalizando-se, tornando-se um verdadeiro educador. O impedimento do exercício de outra atividade remunerada objetiva evitar que o professor se desvie do foco principal do seu mister, que é a atividade acadêmica, consubstanciada no ensino, na pesquisa e na extensão?. Para o juiz, essa dedicação exclusiva é recompensada, financeiramente, com uma retribuição remuneratória, que se presume suficiente para que o membro do Magistério não tenha necessidade de exercer outra atividade profissional pública ou privada.

Processo nº 200985000027128

Palavras-chave: professor

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