Juiz condena sequestradores que se faziam passar por produtores de TV

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou seis pessoas que se apresentaram como produtores de TV e seqüestraram uma menor de apenas 28 dias de vida, resgatada posteriormente pela polícia.

Fonte: TJRJ

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O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou seis pessoas que se apresentaram como produtores de TV e seqüestraram uma menor de apenas 28 dias de vida, resgatada posteriormente pela polícia. O crime aconteceu em abril de 2008.

Luciana Leal, mãe da menor seqüestrada, contou que o grupo prometeu a participação dela e de sua filha na gravação do programa "Mais Você", da apresentadora Ana Maria Braga. No caminho para as supostas filmagens, Luciana foi agarrada, entorpecida e amarrada com fitas adesivas, sendo abandonada na estrada do Pacheco, em Itaboraí.

Dois dias depois do seqüestro, através de denúncia anônima feita pelo SOS Criança, policiais civis conseguiram localizar os acusados, que foram prontamente reconhecidos por Luciana, e resgataram o bebê na cidade de Maricá, no litoral fluminense. Na casa usada como cativeiro foram encontrados uma peruca, um vidro vazio de éter alcoólico, remédio para cólica infantil, camisas com a inscrição "aleitamento materno", além de credenciais falsas da produção da Rede Globo.

"Com efeito, todos os fortíssimos indícios destacados já apontavam que os acusados, integrantes de uma nefasta quadrilha engendrada para o arrebatamento de incapazes, estavam previamente ajustados para que fosse perpetrado o seqüestro da menor Izabela. No caso vertente, as circunstâncias depreendidas apontaram que os seqüestradores empregaram violência e ameaça contra a genitora da criança seqüestrada e ainda doparam-na e amarraram-na, depois de terem-na mediante fraude, ludibriado-a e enganado-a", afirmou o magistrado.

De acordo com a sentença, embora não se tenha provado as reais intenções dos seqüestradores, há fortíssimas suspeitas que os réus estavam à procura de uma recém-nascida de cor branca, que seria levada para o exterior e envolvida em uma rede de tráfico internacional de crianças. Segundo depoimento de uma das condenadas, a pequena Izabela iria para o Estado do Mato Grosso, onde Marcus Antonius Silva Santos, apontado pelos comparsas como o mentor intelectual do crime e dono de uma aeronave, a retiraria do país. Marcus Antonius responde a um mandado de prisão e está foragido da Justiça.

"É certo que não restou provado em relação ao arrebatamento da menor se o intuito dos agentes era a de colocá-la em outro lar substituto ou se era a de enviá-la para o exterior, embora como já enfatizado existam indícios veementes em ambos os sentidos, em especial se considerada a suspeita de que a criança no dia seguinte seria levada de avião para algum lugar desconhecido. Assim, prevalece subsidiariamente a tese do seqüestro, esta sim perfeitamente subsumida ao caso vertente, mormente porque a criança teve de fato a sua liberdade restringida", ressaltou o juiz.

O magistrado destacou ainda que crimes como esse prevêem penas extremamente brandas ante a gravidade e a forma hedionda que os envolvem. "Tais penas não são as mais adequadas para a reprovação e repressão de tais espécies de crimes envolvendo menores, em especial se forem sopesadas as alarmantes estatísticas de crianças neste Estado e no Brasil que estão desaparecidas. O certo seria a proposição de lei para elevação dos preceitos secundários desses crimes envolvendo a subtração de menores de idade", completou.

Pela decisão, Sheila Márcia Santos Ribeiro, Camila Menezes Queiroz, Carlos Alberto de Souza Júnior, Luciano Jorge Silva Coelho e Ulisses Neves Pereira deverão cumprir pena de 8 anos de reclusão por seqüestro e formação de quadrilha. Já Alexander de Miranda Milanese cumprirá 7 anos pelos mesmos crimes.

Palavras-chave: sequestro

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