Juiz condena estuprador que agia em Itaboraí

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou na última segunda-feira, dia 14, o réu Rodrigo de Oliveira Passos a uma pena de 14 anos e 9 meses de reclusão, pelo crime de estupro.

Fonte: TJRJ

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O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da Vara Criminal de Itaboraí, condenou na última segunda-feira, dia 14, o réu Rodrigo de Oliveira Passos a uma pena de 14 anos e 9 meses de reclusão, pelo crime de estupro. De acordo com a decisão, por se tratar de crime hediondo, o apenado cumprirá a pena, inicialmente, em regime fechado.

A vítima Sumaia Soares conta que estava em casa com a sua filha, de apenas 5 anos de idade, quando percebeu que alguém rondava sua residência. Rodrigo então gritou que queria entrar, quebrou a vidraça, chutou violentamente a porta da cozinha, conseguindo finalmente arrombá-la. Assustada, Sumaia se escondeu no quarto e ligou para irmã para que ela alertasse a polícia sobre o que estava acontecendo.

Segundo o depoimento constante nos autos, o invasor correu na direção da vítima, puxou-a pelos cabelos dizendo que não levaria nada, que apenas "a queria". Sumaia teve a roupa rasgada e foi agredida, conforme verificado no exame de corpo de delito. Ela disse ainda que Rodrigo ameaçou fazer o mesmo com a filha dela caso não concordasse com o ato.

"As características e as localizações das lesões corporais apresentadas pela Sra. Sumaia demonstram inclusive que a mesma foi vítima de uma tentativa de estupro, pois a maioria das equimoses descritas concentrava-se nas coxas e nos braços, indicativo de que o predador segurou-a com força para consecução da cópula. Já nesse momento, nervoso e frustrado, proferiu grave ameaça para a tentativa da cópula, aduzindo que se não conseguisse lograr êxito na conjunção carnal ele estupraria então a filha de cinco anos da ofendida", afirmou o juiz.

Rodrigo só não conseguiu consumar o ato porque policiais militares chegaram a tempo à casa da vítima. Ele ainda tentou fugir pulando o muro da residência, mas foi alcançado pelos PMs. Em juízo, o réu negou os fatos alegando que fora confundido com o estuprador, porém foi reconhecido por Sumaia e pelos policiais que participaram da sua captura.

"Dúvidas não restam ao juízo de que o réu, para satisfazer a sua lascívia e concupiscência constrangeu mediante violência e grave ameaça a Sra. Sumaia Soares a prática de atos libidinosos diversos, bem como tentou manter com ela conjunção carnal, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade", completou o magistrado.

Palavras-chave: estuprador

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