Juiz condena empresa de telefonia por induzir consumidores ao erro

Juiz determinou que a GVT deposite 10% do lucro líquido de sua sucursão do DF pelos danos morais sofridos pelo consumidor

Fonte: TJMS

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O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a GVT a depositar 10% do lucro líquido de sua sucursal no Distrito Federal no ano de 2011, como compensação por danos morais coletivos. A empresa terá que reparar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade paga e a que pode receber.


O juiz também determinou à GVT que ao apresentar publicidade de produtos que tenham ressalva técnica de impossibilidade de fornecimento do prometido, inclua advertência em fonte de tamanho igual ao empregado para o anúncio do produto e observe, no caso de publicidade na TV, tempo de exposição suficiente à leitura do texto, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por violação.  


O autor da ação foi o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que argumentou que a GVT vem promovendo seu serviço de fornecimento de conexão banda-larga em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois oferece mais do que efetivamente consegue entregar. Afirmou que a publicidade do serviço põe em letras minúsculas e quase imperceptíveis as observações que levam os consumidores a verificar que a velocidade esperada pode não ser entregue.


A GVT defendeu que as ressalvas existentes em seu material de campanha são suficientes, pois informam o necessário. Alegou que houve excesso nos pedidos, pois existe apenas uma representação cuja situação era excepcional. Afirmou que o valor pedido de reparação por danos morais coletivos é exagerado e atingiria severamente a empresa.


O juiz da 21ª Vara Cível decidiu que a GVT não trouxe uma prova sequer para amparar sua versão que a situação narrada pelo autor era excepcional, que ocorreu em casos isolados. Prevalece, portanto, a versão que a discrepância entre o prometido e o entregue é real. As ressalvas à limitação técnica se apresentam em tamanho incompatível com o padrão das legendas usualmente empregadas neste tipo de mídia, além do que o tempo de visualização torna difícil ou quase impossível a leitura. Prometer 15, 50 ou 100 Mega de velocidade com clareza de detalhes e ressalvar a possibilidade de entregar menos em letras minúsculas é o tipo de contradição que materializa verdadeiro dolo, pois induz o contratante a erro quanto à parte essencial do serviço pretendido.

Palavras-chave: Danos morais; Indução ao erro; Consumidor; Depósito; Telefonia

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1 Comentários

Robson Sinomar Consultor04/10/2012 9:14 Responder

Felizmente o Judiciário dá a largada de combate às enganações partidas dos grupos multimídias, principalmente a GVT que não gosta de obedecer leis, assim como suas concorrentes. Por exemplo: o tempo para atendimento de call center é obrigatório por DL em um minuto, mas usuários são empurrados de uma opção para outra até por 20 minutos, repetindo-se o mesmo menu até a queda da ligação, principalmente se for para cancelamento de contrato. Outro princípio antijurídico da mesma GVT, é o chamado contrato casado. ou seja, se uma linha telefônica da empresa não for incluída, não se liga serviços de rede (Internet) aos pretendentes. Isso é proibido e combatido ferozmente pelo judiciário.

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