Juiz concede tutela antecipada a vítima de acidente

O veículo invadiu a calçada atropelando quatro pessoas, dentre elas M.F.V, que sofreu ferimentos graves e desde o dia 2 de novembro está hospitalizado em São Paulo.

Fonte: TJMS

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O juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa, concedeu nesta tarde de segunda-feira, dia 10 de novembro, a tutela antecipada (para fins de custeio de tratamento médico na capital paulista) à M.F.V, vítima do acidente ocorrido no último dia 31 de outubro, envolvendo um ônibus da viação Serrana. O veículo invadiu a calçada atropelando quatro pessoas, dentre elas M.F.V, que sofreu ferimentos graves e desde o dia 2 de novembro está hospitalizado em São Paulo.

Os advogados do requerente ajuizaram ação com pedido de tutela antecipada em face da Serrana Transporte Urbano Ltda, objetivando o ressarcimento pelas despesas médicas de M.F.V em razão do acidente ocasionado pelo veículo da empresa.

Dr. Fassa determinou que a viação Serrana arque com todas as despesas médico-hospitalares, até mesmo, depositando, no prazo de 24 horas, o valor de R$ 40.000,00, correspondente ao pagamento parcial das despesas realizadas no Hospital em São Paulo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

M.F.V está internado no Hospital Sírio Libanês e a previsão é de que hoje ele receba alta da UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). O jovem já foi submetido à duas cirurgias, sofreu traumatismos por todo o corpo, teve fratura nas costelas e perfuração do pulmão.

Segundo o advogado do requerente, Leonardo Avelino Duarte, as despesas médicas já atingem aproximadamente R$ 100.000,00, ?isso por enquanto?, salienta. No entanto, outros procedimentos médicos serão necessários. Questionado sobre a possibilidade de pedido de indenização, o advogado apontou que, no momento, a pretensão é de garantir a sobrevida da vítima e os recursos necessários para a continuidade do tratamento médico em São Paulo.

Palavras-chave: tutela antecipada

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