Juiz concede reconhecimento de união homoafetiva

Mesmo após a formalização do relacionamento homoafetivo em cartório, a apresentação do documento não estava sendo aceita por órgãos públicos

Fonte: TJGO

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O juiz substituto da 11ª Vara Criminal de Goiânia, Thiago Bertuol de Oliveira, reconheceu união estável homoafetiva entre Zelmi Silva Mateus e seu companheiro Tulio Henrique Muniz. A união foi reconhecida no Movimento de Justiça Social, realizada em mutirão nos bairros.


Segundo o magistrado, a sentença declaratória, permite aos envolvidos exigirem seus direitos. A decisão segue a determinação da ADI nº4277 e ADPF nº132 do Supremo Tribunal Federal (STF) . “Diante da atual concepção de unidade familiar, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a ordem jurídica brasileira não impede que esta seja formada por pessoas do mesmo sexo, primando-se pelo princípio da isonomia, interpretado sistematicamente os artigos 226, e da Constituição Federal. Assim, plenamente possível o pleito aqui realizado. Os agora conviventes adotam, por eleição, o regime patrimonial da comunhão parcial de bens”, pontou o magistrado.


Consta nos autos que os companheiros conviviam juntos há 12 anos, como confirmou a vizinha, testemunha do reconhecimento da união. Mesmo após a formalização do relacionamento homoafetivo em cartório, a apresentação do documento não estava sendo aceita por órgãos públicos.  Por meio da sentença de recohecimento da união estável, o casal passa a ser reconhecido como entidade familiar.

Palavras-chave: União homoafetiva; Reconhecimento; Formalização; Direitos

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3 Comentários

ANTONIO GILMAR BACHAREL EM DIREITO21/06/2011 22:33 Responder

Espataso se não vergonhoso, me admira é que um juiz de vara criminal, tenha competencia para dá decisão em juizo de familia e pelo que cosnta no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, é que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento, portanto uma interpretação totalmente errada desse juiz. É como diz um velho dito popular. Existe juiz e juiz.

JOANA DARC LOPES advogada21/06/2011 23:50 Responder

ESTUDE MAIS COLEGA...

wilma S.M. advogada23/06/2011 19:57 Responder

É efetivamente um equívoco, essa decisão por JUIZO CRIMINAL. tODAVIA até poderia ocorrer se se tratasse de Vara ÙNICA, mas não é a hipótese ,daí colega Gilmar, procedente seu espanto.,e todo o seu comentário.. Deve ter havido um equívoco na notícia acima.! AGORA O QUE NOS CAUSA ESPANTO, É A IMPROPRIEDADE DE TECNOLOGIA JURÍDICA E ATÉ MESMO DE GRAMÁTICA.,QUANDO NA NOTÍCIA EM COMENTO, NO ÚLTIMO PARÁGRAFO. denomina de \\\"O CASAL \\\" para se referir a união entre pessoas do mesmo sexo.,no caso HOMEM COM HOMEM, contrariando toda legislação pátria pertinente, inclusive a lei magna.-que considera casal a união de um homem e uma mulher.,bem como a união estável ASSIM ,REPITA-SE NÃO EXISTE CASAL QUE NÃO SEJA- UM MACHO E UMA FÊMEA. AÍ SIM, MUITOS, INCLUSIVE JUIZES, JORNALISTAS, DEVEM ESTUDAR MAIS, PARA SABER EXATAMENTE A DEFINIÇÃO DA PALAVRA CASAL.e não mais incorrerem nesse= ´ÊRRO CRASSO. ! PASMEM OS CÉUS

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