Juiz bloqueia dinheiro de sentenciado pelo Bacen Jud

De acordo com o magistrado, em crimes dessa natureza (tráfico de entorpecentes), muitas vezes o confisco do patrimônio do sentenciado surte mais efeito que a própria pena privativa de liberdade.

Fonte: TJMS

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O juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Três Lagoas, recentemente proferiu decisão condenando o réu V.F.B. por tráfico de entorpecentes e, utilizando o sistema Bacen-Jud, bloqueou instantaneamente mais de R$ 31 mil da conta bancária do sentenciado.

No mesmo processo, foi possível a arrecadação de outros R$ 13 mil em dinheiro, bem como o confisco de quatro imóveis do sentenciado, o que garantiu, igualmente, o confisco dos valores recebidos com o aluguel dos referidos imóveis. Segundo a sentença, três veículos do sentenciado foram confiscados e o valor total dos bens confiscados alcança aproximadamente R$ 300 mil.

De acordo com o magistrado, em crimes dessa natureza (tráfico de entorpecentes), muitas vezes o confisco do patrimônio do sentenciado surte mais efeito que a própria pena privativa de liberdade. Para ver o inteiro teor da sentença, clique no link abaixo.

Saiba mais ? Para que se entenda melhor, o sistema Bacen Jud realiza bloqueio judicial e desbloqueio de contas e de ativos financeiros, oferece informações sobre a existência de contas correntes e de aplicações financeiras, saldos e extratos e fornece endereços de clientes do Sistema Financeiro. Isso quer dizer que se alguém possui qualquer movimentação financeira no país, pelo Bacen Jud, ela será localizada.

Palavras-chave: bloqueio

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