Juiz autoriza matrícula de estudante em disciplinas isoladas na UFS

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, autorizou que a estudante Irlane Cristina O. Santos Benevides fosse matriculada em disciplinas isoladas do curso de Nutrição da Universidade Federal de Sergipe (UFS), mesmo não sendo aluna regular da referida instituição de ensino superior.

Fonte: JFSE

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O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, autorizou que a estudante Irlane Cristina O. Santos Benevides fosse matriculada em disciplinas isoladas do curso de Nutrição da Universidade Federal de Sergipe (UFS), mesmo não sendo aluna regular da referida instituição de ensino superior.

A estudante pretendia matricular-se no Curso de Nutrição da UFS, alegando que estuda tal especialidade no seu Estado de origem, tendo transferido residência para o Estado de Sergipe, onde seu esposo está exercendo atribuições do seu cargo, em caráter temporário, mas com possibilidades reais de permanecer no Estado (SE) durante longo tempo.

O Juiz Edmilson Pimenta entendeu que a pretensão da requerente de matricular-se no Curso de Nutrição da UFS, em princípio, tem inteira pertinência, vez que, na cidade de Aracaju não há curso dessa natureza em escola privada. Todavia, o magistrado ressaltou que não parece razoável que se ordene a matrícula da estudante no curso regular da UFS, pois a mesma apenas se encontra em trânsito na cidade.

Edmilson Pimenta citou a lei da Lei nº 8.112/90, que ampara o pedido a norma contida no art. 5º da Resolução nº 25/91 do CONEP/UFS, que autoriza a matrícula em disciplinas isoladas, como na hipótese vivenciada pela requerente, à luz sobretudo da mais legítima analogia, que permite a solução de litígios de forma integrativa, quando a norma não é expressa acerca do caso concreto submetido à apreciação do Juízo.

"O esposo da requerente foi designado para exercer serviço público nesta cidade e não seria razoável separá-lo de sua esposa e filhos por tanto tempo, à luz da própria Constituição Federal", ressaltou o juiz, que ainda destacou os artigos 226 e 205, da Carta Magna, quando o primeiro preceitua que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", e o segundo estabelece que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.?

Veja a decisão

Palavras-chave: matrícula

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