Judiciário nega recurso e mantém progressão profissional de servidora

O desembargador Pedro Augusto Mendonça, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Fonte: TJAL

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O desembargador Pedro Augusto Mendonça, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Maceió e manteve o direito à progressão profissional solicitado pela auxiliar de enfermagem Magda Matos de Oliveira, servidora pública municipal que permanecia na mesma função após a conclusão do curso de graduação em Enfermagem, embora tivesse solicitado administrativamente sua progressão funcional.

Ao oficializar sua sentença, o juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital deferiu em parte o pedido autoral, determinando o enquadramento da impetrante no padrão conforme o requerido e em conformidade com os dispositivos de lei municipal n 5.241/2001, bem como as diferenças salariais a partir da data do ajuizamento da ação. A prefeitura recorreu da decisão e informou ao juízo que a progressão requerida pela apelada já tinha sido homologada.

Em sua decisão, o desembargador observa que a prefeitura cumpriu de forma espontânea a decisão judicial ao homologar a progressão de posição da servidora .Ele afirma ainda ser ?forçoso concluir que a aceitação tácita da sentença por parte do apelante caracterizou o aparecimento de um requisito negativo de admissibilidade do recurso, qual seja, fato extintivo do direito de recorrer, que, por conseguinte, obsta o conhecimento do recurso?.

Augusto Mendonça também ratifica que o caso em questão se enquadra em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ante o exposto, ele decidiu pela negativa ao seguimento do recurso especial que tinha sido interposto pela Prefeitura da Capital. A decisão está publicada na edição desta terça-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Apelação Cível nº 2010.00116-4

Palavras-chave: servidor

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