Judiciário de Campinas proíbe 'Marcha da Maconha' na cidade

O evento estava previsto para ocorrer no próximo sábado (28), a partir das 13 horas, no largo do Rosário, centro da cidade de Campinas

Fonte: TJSP

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O juiz Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, da 5ª Vara Criminal de Campinas, proibiu, em decisão proferida nesta quarta-feira (25), a realização da manifestação conhecida como 'Marcha da Maconha'.



Segundo a decisão, “não cabe ao magistrado, neste momento, fazer qualquer juízo a respeito da pretensão de ver o porte e consequente uso de canabis sativa L, elencada como droga ilícita ser descriminalizado, mas sim analisar e, eventualmente, coibir práticas que encontram moldura em tipos penais incriminadores e que nada têm a ver com a pretensão salutar de ver alterada legislação, no caso, penal”.


Acesse a íntegra da decisão.

Palavras-chave: Marcha da maconha; Decisão; Proibição; Legislação; Campinas

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3 Comentários

Clóvis Tavares da Silva Júnior Advogado27/05/2011 9:57 Responder

Bem acertada a decisão do Judiciário! Minha concepção é de que o Judiciário deve ser também preventivo, e não apenas punitivo!

Edson Estudante27/05/2011 12:19 Responder

Está de parabéns o nobre juiz, deveria ser proibida em todo o páis... Ora o cidadão não pode dirigir tendo tomado 2 ou 3 latinhas de cerveja , imagine a pessoa dirigindo alucinado pela maconha. Ora , vamos ter bom senso, o simples cigarrinho teve sua propaganda extirpada dos carros da fórmula um, um evento mundial, e a maconha pode... cadeia neles...

Luiz Gustavo curioso27/05/2011 18:06 Responder

Maconheiro nao precisa fazer marcha, basta fumar unzinho, sentar no muro e ficar olhando.... ue? ja acabou?

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