JT determina penhora de poupança inferior a 40 salários mínimos

Para o magistrado, pensar diferente disso seria ferir de morte os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, previstos no artigo 1o, III e IV, da Constituição da República

Fonte: TRT 3ª Região

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O artigo 649, X, do CPC, estabelece como absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Esse dispositivo não é aplicável à Justiça do Trabalho, porque o crédito do trabalhador tem natureza alimentar, gozando de privilégio até em relação ao crédito tributário, conforme disposto no artigo 186, do Código Tributário Nacional, e na Lei nº 6.830/80. Com esse entendimento, a 6a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um sócio da empresa reclamada, que teve penhorado valores de sua conta poupança.


Explicando o caso, o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa esclareceu que a reclamação trabalhista foi ajuizada em março de 2007, tendo a execução sido iniciada em dezembro do mesmo ano. De lá para cá, o juiz de 1o Grau deferiu a desconsideração da pessoa jurídica e os sócios foram incluídos como reclamados. Até então, todas as tentativas de pagamento do que é devido ao trabalhador foram frustradas. Por essa razão, foi determinada a penhora de valores da conta poupança do reclamado recorrente, que não se conformou, pedindo a aplicação do disposto no artigo 649, X, do CPC.


Segundo o relator, os valores a que tem direito o empregado referem-se a salários e verbas rescisórias. Ou seja, tratam-se de parcelas de natureza alimentar. Por isso, não tem cabimento na hipótese o teor do artigo do CPC em questão. "Não se pode aceitar que alguém mantenha reserva financeira ou investimento, sendo devedor de trabalhador que lhe prestou serviços e que depende da satisfação de tal crédito para o sustento próprio e sua família", ressaltou.


Para o magistrado, pensar diferente disso seria ferir de morte os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, previstos no artigo 1o, III e IV, da Constituição da República. Portanto, foi mantida a penhora dos valores existentes na conta poupança do sócio da empresa devedora.


Ap 0047900-79.2007.5.03.0145

Palavras-chave: Poupança; Penhora; Salário; Frustração; Trabalhador; Direito

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11 Comentários

Rodolfo Ferreira advogado - OAB/MG 21.827.02/09/2011 21:30 Responder

Desculpem. A frase certa é:\\\"É NOSSO DEVER E OBRIGAÇÃO DESOBEECER A UMA LEI INJUSTA\\\". (MARTIN LUTHER KING). Afinal, quem desobedece, desobedece a alguma coisa.

rufino de campos advogado03/09/2011 12:18 Responder

Apesar de trabalhaxr com advocacia, na maioria das vezêz, patronal, cho que faz sentido a apenhora deferida em relação as poupanças dos devedores aos trabalhadores, conforme fundamentação. Por outro lado, acho um absurdo não poder penhorar valores depositados em poupança paga pagamento de dívidas civis. É comum, um cidadão fazer uma compra em qualquer loja do comércio, não pagar, dar cheque sem fundos e ter valores depositados em poupança que não podem ser penhorados. Vamos mudar a Lei........

Nina Cordeiro advogada03/09/2011 18:21 Responder

Realmente colega Rufino. É uma pena ainda não termos essa possibilidade para as dívidas civis. Mas com fé na justiça, acredito que ainda teremos!!!

Vander Araújo Autonomo03/09/2011 19:48 Responder

Juizes do Trabalho não respeitam leis que não sejam deles, se não esta na CLT, inventam. Se julgam acima de tudo e de todos. Seria mais benefico para a população que a lei fosse alterada e não descumprida, vez que esta decisão reflete instabilidade juridica.

maria lucia adovgada 04/09/2011 17:32

Verdade colega, os Juizes Trabalhistas só respeitam a CLT, nunca aplicam o CPC, raramente e assim vice e versa, os tribunais superiores nunca aplicam o que decide os TRTs, existem duas justiças no BRASIL, isso é patente, acho de mais de DUAS o que voces acham???????????

ADILSON CALAMANTE Advogado04/09/2011 23:55 Responder

É preciso acabar com o \\\"ACHISMO\\\"dos juízes brasileiros. Tem que acabar essa arrogância de julgar de acordo com o seu entendimento pessoal, em detrimento da lei. Se uma lei é ruim ou injusta, que se mude a lei, mas enquanto ela perdurar, terá que ser observada pelos juízes, que lá estão justamente para aplicá-las. Essa coisa de cada um julgar como entende que deveria, ao arrepio da lei, é abuso e fere de morte o Estado Democrático de Direito. É preciso deixar de lado as preferências e entendimentos pessoais e julgar de acordo com a lei. \\\"Dura Lex Sed Lex\\\"!

Adherson Negreiros Tejas Servidor Público 05/09/2011 11:09

Concordo plenamente com você. Se percebe aos poucos que o judiciário está usurpando uma atribuição que não é sua e sim do legislativo. Esse negócio de juiz ter entendimento contrário a lei é algo bem antigo. Para isso é que existe recurso. Ora, se os juízes que deveriam primar pelo ordenamento, mas legislam como bem querem, (através de jurisprudências) fazendo-se indiferentes ao dispositivo legal, então, não se pode falar em Estado de Direito. Se a lei está dizendo que até 40 salários mínimnos (poupança), portanto, não se deve tocar. Se verifica outras formas de receber seus créditos.

Elisete sua profissão05/09/2011 9:55 Responder

Concordo com decisão proferida, pois assim qualquer devedor poderá se faler dessa garantia ao invés de quitar seus débitos. sou a favor, \\\"quem deve tem pagar\\\"...gostaria que isso se estende-se as ações de obrigações civeis ex. títulos executivos, obrigações, reparações etc. no Brasil a moda de dar o calote ta ficando cada dia mais comum...acho que o fato de uma dívida estar prescrita não é um motivo p/ não se saldar, pois a palavra do sujeito deve ser maior do que qqr outra razão. as pessoas estão esquecendo seus valores. caráter é uma forte razão p/ isso.

Osvaldo Trostolf Advogado05/09/2011 13:42 Responder

Vivemos em uma república de Juízes, ou seja, cada juiz julga segundo o seu entendimento e a lei que se dane! Como disse o colega, tal decisão fere mortalmente o estado de direito e traz inquietação para a sociedade, visto que a lei é desrespeitada por quem, em tese, deveria defendê-la e aplicá-la. Sou totalmente contrário à decisão do TRT-MG, espero que o STJ possa colocar as coisas no devido lugar e respeitar a legislação vigente. Isso nao quer dizer que o devedor tenha que honrar com os seus débitos, mas ususrpar a lei já é demais!!!

Reis Advogado05/09/2011 15:15 Responder

Não é à toa que a JT é conhecida como \\\"justiçinha\\\"............... Rasgam o CPC e só sabem ler a CLT..........

ALOISIO JOSE DE OLIVEIRA advogado08/09/2011 10:00 Responder

É um absurdo a Justiça Especializada do Trabalho entender a lei genérica como ineficaz contra os procedimentos da Justiça Trabalhista. Além de ser a Justiça mais cara deste país, é a que mais arrecada e gasta com seus servidores. Haja vista o salários desses magistrados iniciados com mais de R$ 21.700,00 isso é uma afronta aos 96% dos trabalhosres brasileiros que ganham entre um e tres salários mínimos. A Justiça Trabalhista tem que acabar, ela deve ser extinta. Baseada nos arroubos da proteção trabalhista ela está provocando um descalabro do desemprego nos país, com seus conceitos protecionistas. Ela e os Sindicatos estão atravando o progresso desta nação. Como é que pode a Justiça do Trabalho desreseitar a Lei Federal que protege a poupança mínima de 40 salários mínimos. ???? Ou seja, a prevalecer esses critérios teremos uma ditadura da Justiça do Trabalho, com decisões baseadas em entendimentos monocráticos. Esse entendimento deve ser revisto como inconstitucional pelo STJ, vez que a inconstitucionalidade do ato da Justiça do Trabalho é sobre uma lei infraconsticional, portanto da competência do Superio Tribunal de Justiça. Concordo com algumas proteções ao direito alimentar, todavia, a JT avança até no sequestro de aposentadorias e pensões com esse seu entendimento peculiar da condição alimentasr. SOU PELA EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DOS SINDICATOS, esses orgãos são os vampiros da nação. Na China não existem esses protecionismos aos trabalhadores. A Justiça do Trabalho no mundo moderno está com os seus dias contados. Voces se lembram dos Vogais ????? Que fim levaram eles ???? Uma Justiça não pode se antepor contra o Direito Social garantido pela Lei Federal, se a lei está errada que seja corrigida, agora, qual a competência da Justiça do Trabalho contra Lei aprovada no Legislativo Federal. A Justiça do Trabalho, deve se ater a sua esfera, não ultrapassar os seus entendimentos.

Valkiria estudante25/03/2013 15:39 Responder

Sem contar que alguns malandros aproveitando-se das prerrogativas da justiça do trabalho,entram num emprego hoje ,fica 15 dias sem ir ,voltam a trabalhar mais uns 3 dias , não levam atestado,e quando são mandados embora ainda alegam ignorância na LEI.Tenho um caso muito absurdo para relatar ,uma faxineira veio a minha casa encaminhada pela agencia de empregada ,faria faxina 1 vez por semana ,de cara já me pediu um atestado de serviço para levar a creche,no que me prontifiquei a assinar de imediato.No que seria su segundo dia ela me traz o atestado da creche,mas la disse : não pode ser só de 1 dia ,a creche só aceita 3 dias ,a senhora poderia me fazer esse favor ,caso contrario não poderia deixar as crianças na creche e não posso trabalhar .a tonta aqui fez conforme ,me foi pedido ,a dita cuja nunca mais voltou a minha casa ,apos 2 meses recebo uma conta do sindicato das empregadas domesticas,la alegava que u a tinha mandado embora naquele dia e que ela estava doente,aleguei que desconhecia o fato,pois a mesma só veio a minha casa 2 vezes durante esses 2 meses que ela alegava .Liguei para ela ,ela disse ,A dona Val,e meu marido que me fez fazer isso,nisso ele tomou o telefone dela me disse ,vai pagar o que estou cobrando ,eu disse não vou ,ela não trabalhou esse tempo aqui na minha casa ,ai ele respondeu ,eu quero mil ,na justiça. do trabalho a senhora pagara 2 mil.Eu acreditando na justiça disse:vamos ver ,la eu provo que ela não trabalhou,Fui a creche ,la na creche já existia um um atestado de outra patroa,um dos dias era o mesmo que ela deveria ir na minha casa.Ela guardou esse atestado de trabalho por 2 meses para apos esse período pleitear uma acoa trabalhista.E não e que com tudo isso eu ainda perdi a ação!A nova modalidade da justiça trabalhista ,se vc for selecionada para uma entrevista de emprego e não for escolhida pelo RH ,a justiça do trabalho esta condenando o dono da empresa por danos morais ,pensa!!!!!!!!!

Weslei Médico01/08/2013 2:10 Responder

Quando os juízes que tanto estudam e dizem a tal frase \\\" Agir de má Fé \\\", vão aplicar estas regras pessoais a bancos ? Pois contratos de banco são de má fé. Os Juízes não veem isso porque ? Dizem que sabemos do absurdo e mesmo assim fechamos o contrato. Ouve má fé . Onde estão os juízes ? Porque será que sempre estão a favor dos bancos ? .......

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