Jovem é condenado por matar durante assalto em lanchonete na 413 Norte

O acusado foi condenado à pena de vinte e quatro anos de reclusão pelos crimes de roubo e latrocínio, devendo cumpri-la, inicialmente, em regime fechado

Fonte: TJDFT

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O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou a 24 anos e um mês de reclusão um rapaz de 22 anos acusado de matar um cliente em uma lanchonete na 413 Norte, em abril. T.P.A. foi condenado por roubo e latrocínio (art. 157, §2º, I, CP cc art. 157, § 3º, parte final, CP, na forma do art. 71, CP, por duas vezes) e deve cumprir a pena em regime inicial fechado.
 
 
Em seu interrogatório, o réu confessou a autoria do crime. Disse que havia chegado do Maranhão e que estava hospedado na casa de uma ex-colega de trabalho. Afirmou que saíra de moto para assaltar, tendo se dirigido até a 413 Norte e decidido roubar os clientes da lanchonete. Com um revolver calibre 32 de cano curto, entrou na lanchonete, subtraiu objetos de clientes, entre eles um notebook, um celular e uma carteira e saiu do estabelecimento. Testemunhas afirmaram que, durante a execução do crime, ele teria apontado a arma para várias pessoas. Argumentou o réu que alguns populares foram atrás dele e que quando já estava montado na moto, teria atirado para o alto. No entanto, esclarece a sentença que o depoimento do réu, “nessa parte, não merece crédito” e que “a vítima”, Saulo Batista Jansen, “estava no mesmo plano do acusado, sendo impossível, por mera questão de experiência, que o disparo efetuado para cima a tenha atingido”. Saulo foi baleado e, apesar de ter sido socorrido, não resistiu ao ferimento e faleceu. De acordo com o processo, pela narrativa dos fatos, ficou demonstrado que T.P.A. teria pretendido atirar em um outro cliente de quem já havia subtraído um celular mas, por erro de pontaria, teria atingido Saulo, de quem nada fora levado.
 
 
Relata a sentença que os objetos roubados foram encontrados na posse de T.P.A., bem como a arma usada na empreitada.  Segundo testemunhas, a arma foi localizada debaixo de um botijão de gás, o celular em cima do telhado e notebook no quintal da casa do vizinho. Os objetos subtraídos  foram recuperados.
 
 
Cabe recurso da sentença, mas o réu permanece preso.
 
 
 
Processo nº 2012.01.1.047269-2

Palavras-chave: Condenação; Latrocínio; Roubo; Assalto

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