Jovem é condenado a 12 anos por morte no trânsito de Porto Velho

Homem foi condenado por homicídio qualificado em razão de um acidente que ocorreu em 2010 e resultou na morte de uma mulher durante a colisão entre os dois veículos

Fonte: TJRO

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Por decisão do júri popular, um homem foi condenado a 12 anos de prisão pela morte de uma mulher durante uma colisão entre dois veículos na avenida Jorge Teixeira (BR-319), em novembro de 2010, em Porto Velho. Os sete jurados decidiram que o acusado cometeu o crime de homicídio qualificado. O julgamento ocorreu ontem, 1º de março, no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital e foi presidido pelo juiz Ênio Salvador Vaz.


Denunciado pelo Ministério Público em 10 de dezembro 2010, Anderson Gomes Medeiros é acusado de ser o causador da morte de Doralice Maria de Souza, numa colisão entre o carro que ele dirigia, um palio, e o táxi, uma parati, em que a vítima estava. Anderson, segundo consta na denúncia, assumiu o risco de matar e de causar lesões corporais graves, ao dirigir acima do limite de velocidade, sob efeito de bebida alcoólica. Ele teria avançado o sinal vermelho, invadido a preferencial e provocado a batida entre os veículos no cruzamento com a avenida 7 de Setembro.


Pronúncia


Antes do júri, contudo, o juiz analisou o caso, ouviu depoimentos do acusado, das vítimas (lesões corporais) e das testemunhas (policiais rodoviários federais) e decidiu que o crime deveria ser julgado pelo conselho de jurados. Na sentença de pronúncia, o juiz se diz convencido de que a morte de Doralice foi causada pelo choque entre os veículos em decorrência do risco assumido por Anderson. "Agindo assim, o acusado teria assumido o risco de morte da vítima, em outras palavras praticando o crime de homicídio na modalidade de dolo eventual", ou seja, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzir. É como se, conscientemente, admitisse e aceitasse o risco de matar alguém.


Os crimes conexos, de lesões corporais dolosas (por dolo eventual) graves causadas a mais dois ocupantes do carro atingido também foram levados à apreciação do júri. Assim como a qualificadora de perigo comum, pois os indícios apontam para a prática de crime na direção de veiculo em via pública, o que pôs em risco a vida também de outras pessoas que transitassem pelo local no momento do fato.


Julgamento


Durante o julgamento de crimes dolosos contra a vida (júri popular), os jurados têm à disposição a leitura de peças, interrogatórios de testemunhas e debates entre a acusação (Ministério Público) e a defesa. Só após esses ritos, eles se reúnem na sala secreta para votação que decide o caso. No júri ocorrido ontem em Porto Velho, os jurados decidiram que o jovem de 26 anos é culpado, afastando a tese da defesa, de que o crime deveria ser tratado como homicídio culposo por imprudência, ou seja, sem intenção de matar. Já as lesões causadas aos sobreviventes foram consideradas culposas e a pena, para esse crime, fixada em dois meses e 10 dias, em regime aberto, a ser cumprido após a condenação por homicídio (12 anos em regime fechado).

Palavras-chave: Acidente; Trânsito; Morte; Homicídio qualificado

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2 Comentários

rosaleite professora05/03/2012 1:16 Responder

agora sim, a lei decidiu pela razaõ de uma vida perdida, pois quem bebe e assume uma direção em alta velocidade, assume o risco de matar sim, pode ser qualquer pessoa , o fato é que em prol de sua inresponsabilidade tirou o bem maioor de uma pessoa, A VIDA.

SANDRA MARIA BATISTA DE QUEIROZ funcionaria publica e bacharel em Direito07/03/2012 20:16 Responder

Moro em Porto Velho, sinto que realmente precisou acontecer isso, para que servisse de exemplo para este transito louco, nos finais de semana a loucura torna-se pior, porque para muitos a combinacao de bebida e veiculo nao combinam, para outros torna-se uma arma perigosa, que assusta, mata e pode causar danos irreparavel, para quem sofre a acao. Para a familia desta pessoa mesmo tendo que cumprir uma pena ate certo ponto alta, nao trara nunca mais ela de volta. Ficara a falta e principalmente a falta de reparacao do dano aos filhos.

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