Jornalista Paulo Henrique Amorim é condenado a indenizar o global Ali Kamel

O jornalista apresentador da TV Record, foi condenado a pagar reparação por danos morais.

Fonte: Espaço Vital

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O jornalista Paulo Henrique Amorim, apresentador da TV Record, foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 30 mil para o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Ahamad Kamel. A decisão é da juíza Ledir Dias de Araújo, titular da 13ª Vara Cível de São Paulo, e dela cabe recurso.

 

A petição inicial afirma que nos dias 5 e 17 de setembro de 2009 Amorim publicou duas reportagens em seu site Conversa Fiada, acusando Kamel de racismo no livro “Não Somos Racistas – Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor”.

 

Em seu site, Amorim escreveu: "Racista é o Ali Kamel" e "Ali Kamel, aquele que escreveu um livro racista para dizer que não há racismo no Brasil".

 

Na ação, Kamel afirma que defende a igualdade entre as pessoas, independentemente da cor da pele, e as virtudes da miscigenação que caracteriza o povo brasileiro. Para o jornalista da Globo, Amorim agiu com o "firme e descarado propósito de denegrir a sua honra e imagem", ao lançar na Internet as acusações de racismo.

 

Amorim se defendeu dizendo que não houve ofensa, mas sim uma crítica jornalística acerca da obra literária. Ele disse ainda que, como jornalista, a Constituição lhe assegura liberdade de comunicação (informação, expressão e consciência), permintindo exercê-la com independência profissional para acirrar discussões acerca dos acontecimentos de ordem pública e social.

 

Segundo Amorim, “o livro de autoria de Kamel é objeto de diversos comentários em toda imprensa nacional".

 

A juíza rejeitou os argumento de PHA. Para ela, não  é possível identificar na notícia publicada em seu blog uma crítica "sequer sustentável" ao livro do autor. "Sem qualquer argumento ou base, o réu divulga, na rede mundial de computadores, a seguinte frase: ´racista é o Ali Kamel´".

 

De acordo com a juíza, as críticas jornalísticas são sustentáveis, apreciáveis, estimulam e incentivam as pessoas a formar sua opinião. Entretanto, não se pode imputar, aleatória e falsamente, um fato definido como crime a outra pessoa.
 

 

Outras ações

 

Paulo Henrique Amorim é réu de outras ações cíveis, movidas pelo ministro do STF, Gilmar Mendes; pelo ex-ministro Sepúlveda Pertence; pelo jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo; Fausto Macedo, do Estadão; Diogo Mainardi, da Veja; entre outras pessoas a quem ele acusa indiscriminadamente de trabalhar para Daniel Dantas.

Palavras-chave: Danos Morais Condenado Jornalista Decisão

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