Jornal recorre de decisão da Justiça Eleitoral que concedeu direito de resposta a José Serra

Fonte: TSE

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O jornal Correio Braziliense, de Brasília, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão que concedeu direito de resposta ao governador eleito de São Paulo, José Serra (PSDB), em razão de notícia publicada naquele veículo no dia 14 de setembro, ligando o então candidato à máfia das ambulâncias. O ministro Gerardo Grossi é o relator do recurso (Respe 27816).

Na matéria intitulada ?Sanguessugas agiram na gestão de Serra?, o jornal afirmou ter obtido documentos que mostravam que Serra, quando ministro da Saúde, teria conhecimento da movimentação de parlamentares para aprovar emendas que distribuíram ambulâncias superfaturadas para o estado de Mato Grosso. Contra essa reportagem, que teve chamada de capa, José Serra ajuizou pedido de direito de resposta, concedido pelo juiz eleitoral de primeira instância após a retirada de trechos da resposta considerados ofensivos ao Correio. O jornal, então, apelou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (Representação 16224), e, como não foi bem-sucedido, recorreu ao Tribunal Superior.

O Correio Braziliense alega que a notícia contestada teve a única preocupação de narrar fato de extrema repercussão social, sem emitir juízo de valor sobre a conduta de José Serra. Argumenta, ainda, que dizer que o ex-ministro da Saúde é considerado suspeito de participar do esquema de venda superfaturada de ambulâncias ?está longe de ser considerada afirmação sabidamente inverídica?, pois a CPI instalada no âmbito do Congresso Nacional ?já concluiu que o esquema teve início e maior desenvolvimento na gestão do representante [Serra] no Ministério da Saúde?.

Com apoio nesses argumentos, o jornal pede ao TSE que o direito de resposta seja negado, ?diante da inexistência de qualquer ofensa? que o justifique e da ?inadequação? do texto da resposta, que teria permanecido ofensivo ao Correio. O relator do recurso, ministro Gerado Grossi, já encaminhou o processo para a Procuradoria Geral Eleitoral, para a elaboração de parecer.

Palavras-chave: decisão

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