Jornal O Globo é condenado a indenizar fotógrafo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal O Globo ? Empresa Jornalística Brasileira Ltda. a pagar indenização de R$ 83 mil, acrescida de juros a partir de agosto de 1998, ao fotógrafo Francisco.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal O Globo ? Empresa Jornalística Brasileira Ltda. a pagar indenização de R$ 83 mil, acrescida de juros a partir de agosto de 1998, ao fotógrafo Francisco Cunha, por violação de direitos autorais. O jornal publicou, sem autorização e sem nenhuma contraprestação pecuniária, três fotografias de Francisco Cunha no caderno Classificados.

O processo chegou ao STJ devido à discordância das partes em relação ao valor da indenização. Julgado em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu multa de R$ 1,5 milhão em benefício do fotógrafo. Essa decisão levou em consideração a alegação do autor da ação de que "o amplo pedido de indenização por violação de direitos autorais não se restringiu à reparação pelo fato de se ter utilizado fotos do recorrido, sem sua autorização, no caderno de classificados, mas, sim, pela utilização em qualquer outro espaço do jornal O Globo".

Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, letra "a", da Constituição Federal. Sustentou que a decisão ultrapassou os limites da coisa julgada, ao permitir que a indenização abrangesse outras publicações de fotos que não somente aquelas dos classificados.

Ao reduzir o valor da indenização, a Turma, seguindo o entendimento iniciado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que o valor deveria restringir-se ao preço do espaço publicitário referente ao caderno Classificados, e não às demais partes do jornal. O ministro Aldir Passarinho Junior, em seu voto, ressaltou que as fotos publicadas no caderno de noticiários apenas faziam referência às páginas dos classificados.

"A indenização, como se sabe, deve compor o efetivo prejuízo do demandante em sua justa medida, de modo a obstar o seu enriquecimento indevido", alegou o ministro Barros Monteiro, ao desempatar a questão, fazendo referência ao valor de mercado de uma fotografia, que é de R$1,7 mil.

Ana Gleice Queiroz

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